Os dois parlamentares renunciaram mandatos para escapar da possível cassação e agora enfrentarão processo judiciais para manter suas candidaturas ao cargo de Senador.
Isto é fato, pois a lei complementar 135/2010, na letra “k” do inciso I, do artigo 1º, assim dispõe.
Debati o assunto aqui e disse, na ocasião, que os brilhantes advogados das partes encontrariam meios de defende-los brilhantemente. No post, aventei duas possibilidade de defesa, incluindo a imprecisão da lei no que diz respeito aos termos “desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município…”
Hoje (05), dia fatal para o registro das candidaturas, leio o brilhante artigo do advogado Egydio Salles Filho, com os mesmo argumentos: “A imperfeição da lei, nesse ponto, é viável. Diante de cada caso concreto, como saber se a representação ou petição é capaz de autorizar a abertura de um processo contra o renunciante? Representações ou petições, assim como denúncias, podem, ou não, ser rejeitadas pela autoridade judicial ou administrativa processante?
A simples instauração de um processo não permite a afirmação de culpa ou de responsabilidade de ninguém.”
O que faz deste artigo e da opinião de Egydio Salles um capítulo importante deste importante debate jurídico? E que o Escritório do Dr. Egydio e da nossa Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Pará Angela Salles centralizará os argumentos da defesas dos dois pré-candidatos. Prometo acompanhar para aprender um pouco mais.