As leis ambientais permitem plantar arroz no Marajó?

Embora seja um estudioso das questões ambientais, inclusive cursando a pós-graduação nesta área, presidindo a Comissão de Meio Ambiente da OAB-Pará, estou em dúvida se é possível, de acordo com as leis ambientais, plantar trezentos mil hectares de arroz irrigado no Marajó.

O Marajó é uma APA instituída pela Constituição Estadual, art. 13, § 2º “O arquipélago do Marajó é considerado área de proteção ambiental do Pará, devendo o Estado levar em consideração a vocação econômica da região, ao tomar decisões com vistas ao seu desenvolvimento  melhoria das condições de vida da gente marajoara.”

Para o Estado autorizar uma cultura intensiva assim como esta dos arrozeiros deve atentar para os preceitos constitucionais que incluem a proteção ambiental, a vocação econômica da região e a melhoria das condições de vida da gente marajoara.

Sem estudos, não sou eu, um simples advogado; nem o Governador Simão Jatene, um grande economista; nem o Sidney Rosas, rico empresário; nem o agente da Adepará, órgão específico de controle e defesa agropecuária; nem o grande técnico do Imetro; e muito menos os dirigentes da forte e poderosa FAEPA, que podem atestar se as regras da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Ambiental estão sendo atendidas, dando segurança ao cidadão que o desenvolvimento sustentável será respeitado.

A Sema é o único órgão com competência ambiental para receber os estudos de impactos e, através de uma comissão multidisciplinar, ouvido a sociedade, licenciar a atividade e os empreendimentos.

O deputado Paulo Quartieiro, dono dos arrozais que fizeram a alegria do Governador em recente visita ao empreendimento (http://www.pa.gov.br/noticia_interna.asp?id_ver=98388), embora deputado federal, não está acima da lei, tanto não está que foi expulso da reserva indígena Raposa Serra do Sol e teve suas atividades vetadas pelo STF, sendo inclusive preso por descumprir a legislação ambiental.

As perguntas então são as seguinte: temos estudos ambientais que autorizam a atividade de orizicultura na Ilha do Marajó? O empreendimento do deputado Paulo Quartieiro tem licença ambiental do Estado? Foi realizado audiências públicas para autorizar este tipo de atividade em uma APA? Com a palavra a Sema, a única que detem competência legal para responder as indagações.

 

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