A condenação de pessoas importantes da República no caso "mensalão" é inédita e provoca debates e atitudes curiosas no mundo do direito e no âmbito da política. O que os Ministros do STF fizeram foi o que todo o juiz faz diariamente quando julga criminosos de menor galardão, mas para alguns, parece que tudo é novidade. Chegaram até a dizer que a aplicação da "teoria do domínio do fato" foi aplicada pela primeira vez pelo Judiciário brasileiro, fato que não corresponde a verdade. Os juízes sempre fizeram uso desta teoria em seus julgamentos para definir a participação de pessoas envolvidas em crimes.
O maior espanto, porém, veio da declaração do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao dizer que se fosse condenado a prisão no Brasil preferia morrer a ter que enfrenta as péssimas condições das cadeias brasileiras. O Ministro deve ter dito isto, após muitas horas pensando qual seria a casa penal adequada para abrigar presos tão ilustre, mas que, condenados, devem cumprir pena como preso comum, uma vez que a prisão especial só se aplica em caso de prisão temporária, o que não é o caso.
Os condenados no caso do Mensalão ao regime fechado devem ser conduzido a um presidio estadual comum, próximo de seu domicilio ou de sua família e entregue a responsabilidade de um juiz de execução penal. Neste presídios, as pessoas vivem em condições subumanas, pois o Estado brasileiro é negligente com presos pobres, que representam a grande maioria da populaçã carcerária do país.
Lamento pelo envolvimento no caso mensalão de pessoas políticas importantes na construção da história política do maior partido de esquerda das Américas, o PT, e acredito que o cumprimento destas sentenças e o próprio julgamento ainda vai dá muito o que falar.