A candidata Avelina Hesketh ingressou com um mandado de segurança e obteve do juiz da 5ª Vara da Justiça Federal uma decisão liminar suspendendo as eleições da OAB Pará, por 72 horas, e mandando publicar, em 48 horas, a lista dos advogados aptos a exercer o direito de voto.
A atitude de Avelina não foi bem recebida pela classe dos advogados paraenses, uma medida para lá de antipática e desrespeitosa com a nossa instituição. Nós da OAB temos instrumentos democráticas e jurídicos para, no âmbito da nossa própria instituição, resolver as nossas diferenças, buscar a interferência do Poder Judiciário foi um afronto a nossa Casa.
Avelina e sua chapa brigam para inclusão, com direito de voto na lista de votantes, de pouco mais de 200 advogados que se quitaram fora do prazo, prazo este estabelecido por provimento do Conselho Federal, segundo o qual, para ter direito de voto é preciso estar quites trinta dias antes das eleições, ou seja, até o dia 22.10, uma vez que o mês de outubro é de trinta e um dias e as eleições ocorreriam no dia 21.11.
Pelo teor da inicial e pelo despacho do juiz, o magistrado foi induzido a erro, pois a chapa de Avelina recebeu a lista, conhece o provimento e sabe dos prazos, se quisesse resolver, sem tumultuar o pleito, bastava ter solicitado que os votos dos mais de duzentos eleitores fossem tomados em separados para serem validados posteriormente.
Vamos aguardar os recursos pedindo a revogação da decisão e esperar que as eleições se realizem da melhor forma possível e que os colegas aceitem o resultado, respeitando a soberana vontade das urnas.