Estou começando analisar os candidatos para decidir o meu segundo voto para senador. Comecei pelo Flexa Ribeiro. Primeiro pesquisei na página do Senado e consultei as proposições que ele apresentou para saber se elas são compatíveis com o que eu defendo.
Encontrei 197 proposições, sendo 145 requerimentos, 40 projetos de leis, 9 emendas constitucionais, e 3 projetos de decreto legislativos, todos significativos, ou seja, Flexa tem conteúdo.
Das proposições, fiquei em dúvida em duas delas, que destaco aqui a espera de uma explicação melhor por parte da assessoria do Senador:
1. Susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, de 19 de abril de 2007, sem número, que homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apyterewa, localizada no Município de São Félix do Xingu, no Estado do Pará.
Pergunta: Nesta matéria o Senador quer alterar o limite da reserva Apyterewa para legalizar as posses daqueles que invadiram e ocuparam terras que eram da União em prejuízo dos indígenas e do meio ambiente?
2. Dá nova redação ao § 3° do art. 18 da Constituição Federal, para especificar a abrangência da população a ser consultada nos plebiscitos relativos à alteração da divisão territorial do País.
Pergunta: Se for aprovada esta lei, o plebiscito para o Estado do Carajás e do Tapajós teria que ouvir toda a população do Pará, inclusive Belém?
Dependendo das explicações, inclino-me ao segundo voto.