Vocês não acreditam, mas ontem o Pará deixou de cumprir solenemente a Lei N° 7.050, é a lei que instituiu o “Dia Estadual de Doação Voluntária de Sangue”. Qual será a punição para este descumprimento legal? nenhuma. Nada vai acontecer, ninguém será punido, pois a lei não prevê punição. Esta lei, soma-se a tantas outras leis que não passam de letra morta. Conheça a lei e tire suas próprias conclusões:
“L E I N° 7.050, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
Institui o Dia Estadual da Doação Voluntária de Sangue e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Estado do Pará, o Dia Estadual da Doação Voluntária de Sangue, fixada, para tanto, a data de 02 de agosto de cada ano.
Art. 2º Incumbirá à Secretaria de Estado de Saúde Pública, em conjunto com a Fundação HEMOPA - Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará, elaborar programas de divulgação e realizações de eventos que promovam junto à população a real importância do ato de doar sangue, envolvendo todos os órgãos administrativos do Estado, com ênfase naqueles vinculados às atividades de saúde, tanto na área pública quanto na área das instituições particulares.
Art. 3º Como incentivo à iniciativa voluntária de doar sangue, fica estabelecido que todo e qualquer servidor público estadual, que se apresentar para doar sangue, receberá Certificado de Louvor, que será consignado em seus assentamentos funcionais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de novembro de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado”