COMBATE À CENSURA E À PERSEGUIÇÃO POLÍTICA AO JORNALISTA
O jornalista Lúcio Flávio Pinto teve a coragem de abrir mão de seu emprego para fazer o que gosta e que sente necessidade de fazer: ter o seu próprio Jornal Pessoal e nele escrever matérias de relevante interesse público. O jornalista optar por um jornal pequeno e sem publicidade; só assim teria independência e espaço para divulgar a sua pauta de notícias.
A atividade de qualquer jornalista dotado de grande senso de responsabilidade e espirito público, como Lúcio Flávio, pressupõe plena liberdade de pensamento e de expressão, conforme está expresso na Constituição Federal, artigo 5º, inciso IX. Mas são esses pressupostos que grupos poderosos tentam barrar ao Lúcio.
TRABALHO AMEAÇADO PELA (IN) JUSTIÇA
Os problemas começaram a aparecer e ameaçar o trabalho autônomo de Lúcio Flávio quando grupos detentores de grande poder econômico (empresários, latifundiários) ou que desfrutam de grandes privilégios na sociedade (juízes e desembargadores) sentiram-se ameaçados pelas páginas do Jornal Pessoal.
A perseguição politica já soma 20 anos desde o primeiro processo, em 1992. No total, são 33 processos judiciais cíveis e penais contra o Lúcio, pelo simples fato do jornalista investigar e denunciar ações ilegais, corrupção, crimes contra o interesse e o patrimônio público, irregularidades no exercício da função pública - especialmente no poder judiciário.
CONDENAÇÃO JUDICIAL ABSURDA
Em 1999, o Jornal Pessoal denunciou Cecílio Rego de Almeida, dono da construtora C.R. Almeida (mande esta mensagem para o e-mail da empresa: http://www.cralmeida.com.br). O empresário “grilou” uma área de 4,7 milhões de hectares de terras públicas, no Pará. O conhecido “pirata fundiário” processou o jornalista por suposta “ofensa moral”. O Tribunal de Justiça do Pará aceitou a queixa e condenou Lúcio à indenização de R$ 8 mil; ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas no dia 7 de fevereiro o STJ negou seguimento ao recurso, arquivando-o, sob alegação de “erros formais”.
A Justiça Federal já havia decidido que as terras em questão foram efetivamente griladas; determinou que fossem devolvidas a seu legítimo dono, a União. Se a denúncia do jornalista estava correta, como a própria Justiça Federal avaliou, onde está a ofensa? Nenhuma autoridade judicial estadual respondeu.
Lúcio Flávio decidiu que não vai mais recorrer. “Não tenho mais fé alguma” nesse Tribunal. O TJE, ao condená-lo em primeira instância, cometeu “um crime político, perpetrado pela maioria dos desembargadores que atuaram no meu caso, certamente inconformados com críticas e denúncias que tenho feito sobre o TJE nos últimos anos” – diz Lúcio Flávio em nota divulgada pela internet. Diante de fatos tão graves, solicitamos sua colaboração divulgando desta denúncia. Você pode, também, ajudar o Lúcio a pagar a indenização.
Acesse o blog somostodoslucioflaviopinto.wordpress.com
Contribua: Banco do Brasil, Agência 3024-4, Conta Poupança, variação 1, 22.108-2, CPF do titular: 212.046.162-72, Titular da conta: Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão do jornalista