No caso da prefeita Maria do Carmo, o que o STF fez foi determinar que deve haver uma regra de transição, pois a Emenda Constitucional que retirou o direito dos membros do Ministério Público de concorrerem a cargo eletivo, alcançou a Prefeito em pleno exercício do mandato e com direito a reeleição.
No plenário do Supremo Tribunal estavam os advogados Jarbas Vasconcelos e Eduardo Alkimim, que, alias, fez a sustenção oral.
Vale lembrar que o jurista Zeno Veloso, em janeiro, no encontro do TCM, já previa este resultado.
José Carlos Lima