No caso da prefeita Maria do Carmo, o que o STF fez foi determinar que deve haver uma regra de transição, pois a Emenda Constitucional que retirou o direito dos membros do Ministério Público de concorrerem a cargo eletivo, alcançou a Prefeito em pleno exercício do mandato e com direito a reeleição.
No plenário do Supremo Tribunal estavam os advogados Jarbas Vasconcelos e Eduardo Alkimim, que, alias, fez a sustenção oral.
Vale lembrar que o jurista Zeno Veloso, em janeiro, no encontro do TCM, já previa este resultado.
José Carlos Lima
TCE PA abre inscrição para Concurso Público
5 horas atrás


1 opniões:
JARBAS VASCONCELOS, BRELAZ E ALKMIM-ADVOGADOS DE MARIA-FIZERAM ESCOLA E MERECEM RESPEITO DA CLASSE JURÍDICA NACIONAL.POIS, FIZERAM COM QUE O STF TIVESSE A EXATA PERCEPÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA VONTADE SOBERANA DO ELEITOR.ESTÃO DE PARABENS. A DEMOCRACIA ESTÁ DE PARABENS.
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