STF dispensa diploma e registro para o exercício do jornalismo
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. Não sei se isso é certo ou errado, mas a decisão do STF foi toda baseada na defesa da liberdade de imprensa. Bom, espero as opiniões.