STF dispensa diploma e registro para o exercício do jornalismo

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. Não sei se isso é certo ou errado, mas a decisão do STF foi toda baseada na defesa da liberdade de imprensa. Bom, espero as opiniões.

1 opniões:

Anônimo disse...

Zé, como explicar então para uns, a exigência do diploma,se muitos profissionais na época já exerciam a profissão porque não existia uma universidade? Creio que como toda profissão, deverá ser exercida com ética e competência.Se vivemos em um País democrático, a democracia foi feita pelo Supremo Tribunal Federal,portanto não existe mais à possibilidade de qualquer recurso penso eu.
Agora, só resta o Congresso Nacional se manifestar para criar uma nova lei ou silenciar para sempre.
Cleiton Palmeira
Jornalista e Radialista desde 1.972com registro na Carteira Profissional,na Fenaj e no Sindicado dos Radialistas.

 

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