O Diário Oficial publica hoje a sanção da Lei Complementar nº 065 que dispõe sobre a elaboração, redação, a alteração e a consolodição das leis. Como na natureza nada se cria tudo se copia esta é uma cópia da Lei Federal Complementar nº 95/1998. Ou seja, o Governo está se especializando em dizer o que já está dito.
Mas, como não poderia ser diferente, a lei estadual traz uma novidade, o artigo 18. Nele está dito que ninguém pode deixar de cumprir um lei que estiver em desacordo com a Lei Complementar nº 65, ou seja, rodamos e ficamos no mesmo lugar, apenas gastamos tempo, tinta, papel, dinheiro público e o prestigio da Governadora orientada a assinar o que já existe no mundo jurídico.