Prefeito só rouba se a câmara municipal deixar, ou seja, os vereadores são mais importantes que qualquer tribunal na fiscalização dos recursos públicos. Afirmo isso com base na Constituição Federal, na Lei nº 4.320, na Lei Complementar nº 101, nas Leis Orgânicas dos Municípios, para ficar apenas nestes diplomas.
Para começar o Prefeito só pode gastar o que estiver no orçamento e o orçamento é aprovado pelos vereadores. São os vereadores que dizem quais são as prioridades da cidade e como o prefeito deve fazer para resolve-las. A cada bimestre o prefeito, atendendo o que determina o § 3º do art. 165 da Constituição Federal, deverá publicar um relatório da execução orçamentária, daí conclui-se que a câmara tem instrumento para acompanhar se aquilo que foi aprovado foi de fato executado.