Um TAC que ajustou a conduta do MPE

Li com cautela o Termo de Ajuste de Conduta assinado pelas prefeituras da Região Metropolitana de Belém por imposição do Ministério Público sobre o lixão do Aurá e não gostei nada.

O texto tem muitos considerandos, são 24 desta modalidade de ilação. E tem apenas 15 cláusulas de compromissos. Estranho, não é?

Para os catadores encontrei apenas dois itens dentro da cláusula oitava. E o que tem para eles? Um cadastro em 90 dias e um diagnóstico em 120 dias. Que vocês acham? Só depois a prefeitura estará autorizada a "elaboração de programas de inserção sócio produtivas". Vamos traduzir para os prazos públicos: Em julho de 2013 encerra o prazo para o diagnóstico. Depois, com boa vontade começam a elaborar os programas, depois vai para o orçamento, em seguida para Câmara Municipal, depois para sanção… Por ai vai.

O Termo de Ajuste de Conduta foi mais efetivo em relação ao contrato da CTR Guajará. Sem atender os interesses das outra empresa, mas atendendo, determinou a anulação da concorrência pública e do contrato. Aqui as palavras foram utilizadas para ter efetividade imediata.

Quem ganhou com isto? O catador é que não foi.


O Termo de Ajuste de Conduta deu prazo curtíssimo, 10 dias, para anular/rescindir o contrato, mas estabeleceu até 30/08/2014 o período de transição para a remediação ambiental e o fechamento do Aurá. 


Os prazos demonstram com clareza qual é o objetivo do TAC. 


Basta perguntar o seguinte: O que é mais urgente, anular um contrato de PPP, cujo os investimentos iniciais correm por conta da empresa, não tendo o poder público que desembolsar qualquer valor, e que pode perfeitamente, sem causar prejuízos ao erário, ser ajustado ou cuidar do meio ambiente e das pessoas? 


A concorrência pública está judicializada e vai ter um desfecho. Mas e o meio ambiente e os catadores?


O TAC, cuja a previsão legal deriva da Lei de Crimes Ambientais, preferiu deixar o meio ambiente que é o objetivo que a lei visa proteger e as pessoas para um segundo momento. 



Um dos signatários do TAC, o prefeito de Marituba, não estará no cargo para cumprir com as cláusulas do Termo. Sabem por quê? Ele é prefeito interino a espera de realização de nova eleição municipal.

Espero que as Prefeituras, inclusive o novo prefeito de Marituba, percebam o problema social e ambiental e encurtem estes prazos do TAC. Mas, pensando bem, o que é um TAC? É um Termo e nada mais.


O TAC se muito fez, ajustou foi a conduta do MPE.
 

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