Acidentes com ciclistas a culpa é do prefeito

Responsabilizando o prefeito pelos acidentes de trânsito envolvendo ciclistas, foi assim que os internautas se possicionaram na pesquisa feita aqui no blog. Justiça seja feita, os motoristas e a Guarda Municipal não cumprem e não fazem cumprir o Código de Trânsito - Lei Nº 9.503/97

A nossa legislação de trânsito trouxe consigo uma série de inovações, todos elas buscando a redução dos índices de acidentes de trânsito.

Equipamento obrigatório para ciclistas: artigo 105 traz alguns equipamentos de uso obrigatório, inclusive para bicicletas em seu inciso V, "para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo ."

Disciplina nas vias urbanas: Em seu artigo 58 diz: "nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, COM PREFERÊNCIA SOBRE OS VEÍCULOS AUTOMOTORES."

Trata-se, a bicicleta,de um veículo de tração humana e sendo assim deve abster-se de transitar nas calçadas, exceto quando o ciclista estiver desmontado empurrando a bicicleta, momento em que se equipara ao padestre em direitos e deveres, segundo o artigo 68 do mesmo código.

Dsitância mínima e ultrapassagem de ciclistas: Há também no capítulo XV as infrações àqueles que desrespeitam as normas de trânsito, entre elas a do artigo 201 "Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas" ou ainda a do artigo 220 " Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito: inciso X I I I - ao ultrapassar ciclista "

Como podemos ver todos os componentes do complexo sistema de trânsito contam com direitos e deveres, a nós ciclistas só nos resta cumprir com as nossas obrigações e torcer para que os motoristas e autoridades de trânsito também cumpram a sua parte ! ! !

 

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