Tombamento da Sede do Clube do Remo

Disseram em O Liberal que Eu sou sócio do Clube do Remo, não é verdade. Estou apenas irmanado a pais de atletas e conselheiros que não concordam com a venda da sede do clube, por se tratar de imóvel tombado, por essa condição jamais poderia ser leiloado sem que o Etado fosse notificado. Por tanto qualquer leilão ou penhora sobre a sede é nula.
Como sou daqueles que mata a cobra e mostra a cobra morta, veja a certidão de tombamento:

"DÁRIO OFICIAL Edição Nº 030364 de 26/01/2005 SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURACERTIDÃO DE TOMBAMENTO
De acordo com a Lei Estadual 5.629 de 20.12.1990 fica tombado o imóvel da Sede Social do Clube do Remo, localizado na Avenida Nazaré no 982, situado em Belém, de propriedade do Clube do Remo, por ser um expressivo exemplar da Arquitetura Moderna no Estado do Pará e pela importância de seu autor, o engenheiro-arquiteto Camillo Porto de Oliveira, como um dos mais relevantes profissionais disseminadores desta linguagem artística na cidade.
O tombamento, na forma da Lei, deverá ser inscrito no Livro de Tombo no 03, referente a Bens Imóveis de Valor Histórico, Arquitetônico, Urbanístico, Rural e Paisagístico, pertencente ao Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural-DPHAC, da Secretaria Executiva de Cultura-SECULT.
O Bem Imóvel terá como área de entorno a área limitada pela diagonal que tem início na interseção da Av. Gov. José Malcher com a Av. Generalíssimo Deodoro; dobra a direita e segue por esta até a sua interseção com a Av. Comandante Braz de Aguiar; dobra a direita e segue por esta até a sua interseção com a Trav. Quintino Bocaiúva; dobra a direita e segue por esta até a sua interseção com a Av. Gov. José Malcher; dobra a direita e segue por esta até a Av. Generalíssimo Deodoro, início da poligonal.
Publica-se e cumpra-se.
Secretaria Executiva de Cultura, 30 de novembro de 2004.
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Dulcília Maneschy C. A. Nunes"
 

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