Água Sanitária Mata

Donas de casa usam água sanitária e alvejante sem saber que estes ,quando fabricados sem a devida observação das normas, pode causar um grande estrago ao meio ambiente, pois uma gota a mais de hipoclorito de sódio, elemnto químico usado na composição dos mesmos, pode matar muitos seres vivos.
Leia a portaria da ANVISA e confira no rótulo do produto que você usa se as regras estão sendo observadas, caso contrário denuncie.

Registro de Água Sanitária e Alvejante
PORTARIA SVS 89, DE 25 DE AGOSTO DE 1994
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, do Ministério da Saúde, tendo em vista o disposto no art. 7o do Decreto no 109, de 02 de maio de 1991, resolve:
Art. 1o. Determinar que o registro dos Produtos Saneantes Domissanitários "Água sanitária" e "Alvejante" categoria Congênere a Detergente Alvejante e Desinfetante para uso geral seja procedido de acordo com as normas regulamentares anexas a presente.
Art. 2o. Para fins desta Portaria, define-se "Água Sanitária" como:
Soluções aquosas a base de hipoclorito de sódio ou cálcio com o teor de cloro ativo entre 2,0% p/p a 2,5% p/p, durante o prazo de validade (máximo de seis meses). O produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante.
Art. 3o. Não será permitida a adição de substâncias corantes, detergente e aromatizantes nas formulações do produto definido como "Água Sanitária" no item 2 desta portaria.
Art. 4o. Para fins desta portaria, define-se como "Alvejante a base de cloro".
Soluções aquosas a base de hipoclorito de sódio ou cálcio com o teor de cloro ativo entre 2,0% p/p a 2.5% p/p, durante o prazo de validade (máximo de seis meses). O produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio, cloreto de sódio ou cálcio e carbonato de sódio ou cálcio como estabilizante.
Art. 5o. Será permitida a adição de substâncias corantes, detergentes e aromatizantes nas formulações do produto definido como "Alvejante a base de cloro" no item 4 desta portaria.
Art. 6o. Estabelecer o prazo de até 90 (noventa) dias para que os produtos aqui abrangidos se adequem ao novo regulamento.
Art. 7o. Os produtos que não estiverem adequados no prazo citado no item 6 desta portaria ficam proibidos de serem comercializados.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO GERALDO MARTINELLI
 

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