O Poder dos Donos das Empresas de Ônibus III

Mesmo com todas as modificações realizadas por este poderoso cartel, na Lei Orgânica de Belém ainda restou muitos artigos do projeto original que não se cumpre até hoje. Por exemplo a licitação para as permissões de linhas, A frota pública reguladora, a câmara de compensação tarifária.
Vejamos alguns artigos não cumpridos até hoje:
  • Art. 147 - O planejamento, o gerenciamento, a operação, a exploração e a fsicalização dos sistemas de transporte e do tráfego urbano do Município, deverão ser administrados por ente público, que, por sua vez, poderá delegar a empresas privadas a execução do serviço de transporte de sua competência, desde que esteja legal e previamente autorizado pela Câmara Municipal de Belém, e, ainda que realize regular processo licitatório, observados os seguintes princípios:
  • Art. 148 - Fica o Município autorizado a criar, mediante lei, o Fundo Municipal, destinado ã aquisição da Frota Pública.
  • § 1º. - O produto da arrecadação diária das empresas permissionárias deverá ser depositado em conta única, em instituição financeira oficial, preferencialmente em banco do Estado ou do Município, em nome da entidade pública concessionária, a qual reterá de um até dois por cento destinado à formação do fundo.
  • § 2º. - A entidade implantará progressivamente frota própria com até vinte e cinco por cento da frota total privada existente no Município, objetivando assegurar o transporte coletivo.
  • § 3º. - A tarifa da frota do Município será equivalente ao da frota privada.
  • § 4º. - Será criada câmara de compesação tarifaria relativa aos transportes coletivos composta paritariamente por representantes do poder concedente e da sociedade civil interessada, na forma da lei.

Os Prefeitos Augusto Rezende e Hélio Gueiros mantiveram estreita relação com o cartel, sem prejudicar um só dos seus interesses. O Prefeito Edmilson Rodrigues era nossa grande esperança, mas isso Eu conto depois.

 

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