As CPIs devem ter fato determinado

As Comissões Parlamentares de Inquérito, para serem instaladas, devem ter fato determinado e prazo certo. É isto que está dito no parágrafo terceiro do artigo 58 da Constituição Federal. Acontece que as oposições nas Casas Legislativas, no afã de combater o Governo, pecam ao redigir seus pedidos de CPI e acabam vendo seus requerimentos indo parar na lata do lixo, o que, longe de ser uma derrota, o indeferimento passa a ser utilizado como uma bandeira para dizer que a situação se nega a esclarecer os fatos.
 

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