Ficha suja, eleição suja

Com os votos contra dos ministros Carlos Ayres de Brito, Joaquim Barbosa e Félix Ficher, o TSE decidiu, ao responder uma consulta do TRE da Paraíba, que a Justiça Eleitoral não pode negar registro aos candidatos que respondem processo e ainda não foram julgados definitivamente.

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Os ministros estão presos à inércia dos políticos, pois embora o inciso LVII, do art. 5º da Constituição diga que só é culpado quem estiver condenado por sentença penal com trânsito em julgado, o parágrafo 9º do art. 14, da mesma Constituição, prevê que por lei ordinária poderia se proteger os cofres públicos dos políticos que respondem pro improbridade administrativa:

§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das
eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Moral da história. Os deputados, respondendo processos por impobridade administrativa, não farão nunca a lei complementar e tudo ficará do mesmo jeito.

 

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