PSOL não pode pedir a cassação de Sefer

Tenho ouvido noticias que o PSOL entrou com uma representação pedindo a cassação do mandato do deputado Sefer, por quebra de decoro parlamentar. É uma representação juridicamente impossível.
O parágrafo segundo do artigo noventa e sete da Constituição Estadual do Pará determina que, no caso de perda de mandato por procedimento incompatível com o decoro parlamentar, “a perda de mandato será decidida pela Assembléia Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Assembléia Legislativa, assegurada ampla defesa.”
Como o PSOL não tem representação na Assembléia, não pode, por óbvio, provocar por pedido a perda de mandato de qualquer deputado.
 

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