Se a cassação for por decoro parlamentar, deve ser observado o seguinte rito:
1. A Mesa ou um partido com representaçao na Casa pedem a perda de mandado;
2. O pedido deve ser encaminhado imediatamente a Comissão de Constituição e Justiça, para se pronunciar pela admissibilidade;
3. Se o parecer for pela admissibilidade, será eleita, por escrutínio secreto, a comissão processante com sete membros;
4. Recebido o processo, eleito o presidente, vice e o relator, a Comissão notificará o representado para apresentar defesa, podendo pedir diligências ou qualquer ato em sua defesa;
5. Findo as diligências e demais providências, que não podem exceder a trinta dias, prorrogáveis por mais quinze, a Comissão, em votação secreta, emitirá um decreto legislativo, sobre a procedência ou não da representação;
6. O Presidente da Assembléia, após receber o decreto, convocará o plenário para deliberar;
7. A sessão será publica, mas a votação será secreta e a perda do mandato terá que alcançar dois terços dos votos.
Se os deputados não seguirem esse ritual, o cassado pode recorrer e anular tudo, ficando impune.
Como é que eu sei de tudo isso? Está escrito no Regimento Interno da Casa. Mas, também, pela experiência de presidir a única comissão processante que cassou um parlamentar no Pará. O cassado, inconformado, tentou anular o processo no Judiciário e não conseguiu. Por isso, cuidado que o assunto é complexo.