O Jornais da grande imprensa e uma série de blogs acusam o STF de, no caso do HC em favor de Omar Coelho Vitor, estar protegendo criminosos ao decidir que só pode ser preso quem estiver com seu processo transitado em julgado. Isso não afeta os casos de prisão em flagrante delito e prisão preventiva.
Acontece que no STF "prevaleceu a tese de que a prisão de Omar Coelho Vitor, antes da sentença condenatória transitada em julgado, contrariaria o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Se erro existiu, foi da Constituição Federal, que desde de 1988 diz exatamente o que o Supremo Federal acabou decretando. Se querem discordar, que discordem da Carta Magna.