O Dr. Wanzeler, ex-diretor do IML, fez o que a doutrina jurídica chama notitia criminis imediata, inqualificada ou espontânea, ao insinuar que o sistema de segurança pública do Estado, com acusações do tipo: adulteração de laudos para esconder a causa mortis de vítimas do próprio sistema.
Depois disse temer pela sua vida e, por isso, buscaria abrigo seguro na Cidade do Rio de Janeiro, de onde daria os nomes aos bois. Eu pergunto: qualquer autoridade, seja um policial ou promotor público, que tenha notícia de um crime não tem obrigação legal de abrir um procedimento apuratório?
Vejamos ao que diz a doutrina: É também, denominada notitia criminis imediata, inqualificada, ou espontânea. Caracteriza-se pela inexistência de um ato jurídico formal de comunicação da ocorrência do delito. A autoridade policial toma conhecimento do fato aparentemente delitivo diretamente em razão do exercício de suas atividades funcionais, em decorrência de investigações realizadas pela própria polícia judiciária, pela descoberta ocasional do corpo de delito, por veiculação nos meios de comunicação de massa etc.