Relatório de Impacto de Vizinhança II

O arquiteto Flávio Nassar cobrou o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV para o caso da transformação do Central Hotel em galeria de lojas. Em nota publicada aqui, dei um pitaco dizendo que este instituto carecia de regulamentação pela Câmara Muncipal. Agora, lendo a Lei Orgância de Belém, encontrei o § 2º, art. 120, que fala do EIV, mas os vereadores restringiram esse direito. Enquanto o Parágrafo único do art. 37 da Lei 10.257, diz que se dará publicidade aos documentos, podendo ser consultado por qualquer interessado. A Lei Orgância diz que o relatório só será fornecido aos moradores da área afetada.

Esta tentativa de restrição feita pelos Edis não vale nada perante o direito de informação e petição inscritos no art. 5º, da Constituição Federal.

Então gente, o que estamos esperando? Vamos usar o direito e perguntar pelo EIV das duas torres da Doca e até do "Portal Amazônia", este deve ter ainda o Estudo de Impacto Ambiental, afinal estão dragando o Rio Guamá e aterrando o mangal alí na antiga São Bernardo Industrial.
 

Posts Comments

©2006-2010 ·TNB