Deputado Carlos Bordalo disse...
Zé Carlos, Devemos ter em mente que o ordenamento da veiculação de propaganda ao ar livre no Município de Belém visa à melhoria da qualidade de vida da população, com o objetivo de organizar, controlar e orientar o uso de propaganda ao ar livre de qualquer natureza, respeitando o interesse coletivo, as necessidades de conforto ambiental, o interesse urbanístico e as prerrogativas individuais; garantir a segurança das edificações e a integridade física e mental da população; garantir as condições de segurança, fluidez e conforto no deslocamento de veículos e pedestres; garantir a proteção dos elementos significativos do patrimônio histórico, artístico, cultural e paisagístico do Município de Belém. Tam são considerados elementos significativos da paisagem do Município de Belém do Pará a orla do Rio Guamá e da Baía do Guajará, os maciços vegetais expressivos, os parques e seus entornos, as áreas funcionais de interesse cultural e paisagístico, os monumentos públicos, as obras de arte, os prédios de interesse sócio-cultural ou de adequação volumétrica, os prédios tombados, bem como seus entornos e os espaços territoriais especialmente protegidos pelas Leis n. 7.603, de 13 de janeiro de 1993, e n. 7.709, de 18 de maio de 1994.carlos Bordalo
13 de Junho de 2007 04:16