Começou hoje na Câmara dos Deputados a discussão do Projeto de Lei sobre a reforma pólítica. Lei o texto da Agência Câmara sobre Financiamento público de campanha, um dos principais temas da Reforma. Outra ponto importante em debate é o voto em lista fechada que abordaremos em outra nota.
O Projeto de Lei 1210/07 estabelece o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Segundo a proposta, em ano eleitoral a lei orçamentária incluirá dotação, em rubrica própria, de valor equivalente ao número de eleitores do País, multiplicado por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à lei orçamentária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará a distribuição dos recursos às direções nacionais dos partidos dentro de dez dias, contados da data do depósito dos recursos em conta especial a ser aberta no Banco do Brasil, segundo os seguintes critérios:- 1% dividido igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;- 14% divididos igualmente ente os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;- 85% divididos entre os partidos e federações proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. A aplicação dos recursos pelos partidos internamente também deverá respeitar alguns critérios, como a existência de candidato próprio à Presidência da República. "Com financiamento a partidos que apresentem listas fechadas, a campanha eleitoral será da agremiação como um todo", explica Ronaldo Caiado. "A fiscalização por parte da Justiça Eleitoral também será simplificada, pois deixará de analisar milhares de prestações de contas, produzidas por milhares de candidatos, e examinará um número reduzido delas, de responsabilidade dos próprios partidos", diz Caiado.