A Vale Manda no Brasil

A notícia abaixo foi extraída do site Consultor Jurídico por ser emblemática. Primeiro fica evidente o poder da Companhia Vale do Rio Doce; segundo que as Ações Populares são tratadas com desprezo; por último a morosidade da Justiça, pois levar treze anos para decidir quem deve julgar uma ação é um pouco de exagero.

Processos espalhados
STJ adia decisão sobre dezenas de ações contra a Vale
O Superior Tribunal de Justiça adiou decisão sobre o juízo responsável para julgar as dezenas de ações populares contra a privatização da Companhia Vale do Rio Doce. O julgamento da Reclamação, que ocorre na 1ª Seção do STJ e já tem dois votos, foi suspenso nesta quinta-feira (21/6) por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.
O leilão da Vale aconteceu em 7 de maio de 1997. Desde então, diversas ações populares questionando a privatização chegaram à Justiça. No mesmo ano, o STJ definiu que a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará julgaria todas as 27 ações contra a empresa. Duas dessas já transitaram em julgado em favor da privatização. Mesmo assim, outras acerca de 100 ações teriam corrido em paralelo.
Segundo o relator da Reclamação no STJ, ministro Luiz Fux, todas as ações, inclusive as que não fizeram parte das 27 analisadas no Conflito de Competência em 1997, estão sob a responsabilidade da 4ª Vara Federal do Pará. No entanto, para ele, têm de ser decididas separadamente.
Já o ministro José Delgado, que votou nesta quarta-feira (20/6), entende que as ações deveriam ser ter julgamento simultâneo.
Ao pedir vista do processo, o ministro João Otávio de Noronha mostrou-se perplexo com a situação jurídica da Vale. “Estamos há 13 anos discutindo o que já foi decidido na privatização. Depois ficamos bravos quando os investidores falam que no Brasil não há segurança jurídica.”
 

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