o prefeito Duciomar está mandando brasa na propaganda ilegal. Os jornais e as televisões, em horário nobre, estão veículando muitas peças publicitárias vendendo uma Belém que não existe e gastando mais do que foi gasto no ano passado em despesas com publicidade, o que é uma conduta ilegal.
O promotor eleitoral precisa tomar providências e mandar cumprir o inciso VII do art. 73 da Lei 9.504, que fala das condutas vedadas aos agentes públicos no ano em que se realiza as eleições. Leia o que diz a lei:
"VII – realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos
três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição."
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E por falar em Duciomar, nesse período eleitoral já conversei com representante de todas as forças políticas e descobri uma unanimidade: todos têm promessas que o Dudu deixou de cumprir.