Eleições 2008 - Primeiras Punições

Os pré-candidatos a prefeito e vice da dobradinha PMDB x PT, Domingos Juvenil e Airton Faleiro, foram os primeiros a cometerem crime eleitoral. Embrulharam a cidade de Altamira com suas propagandas fora de época. O implacável Procurador Federal José Potyguar, que não dorme no ponto de fiscal da lei, tascou-lhes a reprimenda. Que isso sirva de exemplo aos apressadinhos. A eleição é só ano que vem depois das conveções.
Lei a notícia que foi publicada no site do Ministério Público:
Airton Faleiro e Domingos Juvenil foram flagrados com outdoors nas ruas de Altamira, fora do prazo previsto pela lei para a publicidade eleitoral. Na eleição passada, 48 políticos foram processados pelo mesmo motivo
Faltando mais de um ano para as eleições municipais de 2008, o Ministério Público Eleitoral já ofereceu à Justiça as duas primeiras representações por propaganda extemporânea (anterior ao prazo previsto pela lei eleitoral) contra deputados estaduais paraenses. Airton Faleiro (PT) e Domingos Juvenil (PMDB) tem seus nomes e rostos estampados em outdoors na cidade de Altamira (região da Transamazônica), o que é considerado irregular, e podem pagar multa de até R$ 50 mil se condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral. A lei 9.504/97, que regulamenta os pleitos no Brasil, diz no artigo 36 que qualquer propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição e prevê multa ao beneficiário da propaganda se ficar comprovado o seu prévio conhecimento. O Tribunal Superior Eleitoral já sinalizou em decisões anteriores que qualquer publicidade de políticos anterior a essa data pode ser considerada campanha extemporânea. "Assim como nas eleições passadas, estamos vigilantes para essa prática e não vamos permitir a desobediência aos prazos legais", avisa o Procurador Regional Eleitoral, José Augusto Torres Potiguar, que coordena o Ministério Público Eleitoral. Nos meses anteriores às eleições de 2006, 48 pré-candidatos foram denunciados pela Procuradoria Eleitoral no Pará pela prática de propaganda extemporânea. A maioria foi condenado a pagar a multa, que vai de cerca de R$ 21 mil a R$ 50 mil. Energia elétrica e saúde - No caso de Faleiro, que é líder do governo na Assembléia Legislativa do Pará, os outdoors com a foto do deputado espalhados nas principais ruas de Altamira parabenizavam o presidente Lula e a governadora Ana Júlia Carepa pelo programa Luz para Todos. Para Potiguar, há clara infração à legislação eleitoral, porque, na tentativa de influenciar no voto do eleitor, "a mensagem vincula as ações políticas do deputado estadual às ações realizadas pelo Executivo, visando captar votos para o próximo pleito municipal, antes do prazo permitido". No caso de Domingos Juvenil, que é presidente da Assembléia Legislativa, os outdoors o felicitam pelo funcionamento do Hospital Regional da Transamazônica com a frase "Altamira e região agora com mais saúde". É outro caso que, no entendimento do procurador Potiguar, configura propaganda eleitoral antecipada, violando a legislação e o princípio da isonomia dos candidatos, um dos pilares da lisura das eleições, já que apenas os políticos com maior poder econômico são capazes de financiar esse tipo de publicidade em períodos bem anteriores à campanha.Helena PalmquistProcuradoria da República no ParáAssessoria de ComunicaçãoFones: (91) 3299.0148 / (91) 3222.1291 / (91) 9999.8189
 

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