As Nossas Prisões Estão Lotadas de Jovens Pobres

Foi a que disse a matéria de O Liberal de Domingo. Hoje pela manhã o Jornal da TV Liberal repercutiu a matéria exibindo uma entrevista com o Professor Raul Navegantes. Lá pelas tantas, o Professor repetiu o Ministro da Justiça Ibrahim Abiakel dizendo que rico não vai para cadeia. E é verdade.
Por que isso acontece se a lei é uma só?
Os princípios de direito individual estão inscritos no art. 5º da Constituião Federal que começa assim: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrageiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:"
A lei é unica, a Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário são os mesmos para todos as pessoas. Então por que só o pobre vai para cadeia?
Alguém poderia dizer: existem mais pobres do que ricos. Ou que pobre comete mais crime do que rico. Nada disso. A raiz do problema está na distribuição desigual de renda em primeiro lugar e depois na possibilidade de manejar os recursos disponíveis para defesa do direito. Ricos contratam e podem pagar bons advogados, que usam todo acervo de recursos, que não são poucos, em defesa daquilo que consideram serem direitos de seus clientes e que estão todos escritos na mesma Constituição Federal. Vou apenas citar alguns:
II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
X - são inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatório;
É por usar tudo isso em sua defesa que o Rico só vai para cadeia após o trânsito em julgado da sua culpa. Pois ninguém (nem pobre, nem preto e nem prostituta) será julgado culpado antes da sentença penal condenatória da qual não couber mais qualquer recurso.
 

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