Nádia do Orla Livre responde a Lúcio Flávio Pinto

Boa noite a todos:

Não sei se todos leram o péssimo artigo do Lúcio Flávio Pinto, na última edição de seu jornal Pessoal, mas  em resposta ao  email que me mandou, respondendo a uma reclamação minha, lhe escrevi o que segue abaixo:

Como, desrespeitoso, Nádia? Em pedestal eu nunca fiquei. Ando pelas ruas, me exponho, procuro as pessoas, me arrisco. Sou mais mortal do que você. Já fui ameaçado de morte inúmeras vezes, já fui agredido, já fui processado pela justiça 33 vezes, já fui condenado quatro, já fui enquadrado na Lei de Segurança Nacional e etc. O que foi que escrevi que não sei? Faça-me a gentileza de dizer

Boa noite Lúcio Flávio: 
Fazendo a gentileza de lhe responder:

Desculpe-me, mas desrespeitoso sim, tanto quanto eu seria se desconsiderasse essa sua trajetória e a partir da leitura do seu texto, dissesse que você está defendendo os interesses da construtora, ciente disso ou não.  Ou você não acha desrespeitoso fazer juízo de valor e chamar alguém de manipulado, ingênuo e seguidor dos Maioranas¿  
Sinto muito que você esteja fazendo coro àqueles que tentam desqualificar a ação cidadã dos poucos que dispõem-se  a colocar sua cara a tapa e defender o que acreditam ser o melhor para a cidade, usando os mesmos argumentos. Dessa gente eu espero tudo e não me surpreendo com o que são capazes de fazer, Maioranas inclusos. Mas de você esperávamos outra postura, só isso.  
A realidade não se resume,  a Liberal x Diário do Pará, apesar de ser o que nos querem impor e considero muito simplório achar que tudo se explica a partir dessa dualidade. Assim sendo, quem ”manipulou” esses mesmos movimentos e cidadãos, quando enfrentaram o vereador Morgado¿
Esse sim amigo e aliado da ORM, quando este alterou o nome da Avenida Apinagés para homenagear  o fundador do Grupo Líder. Se você lembra a lei já estava até sancionada pelo Duciomar e as placas com o novo nome já tinham sido colocadas e mesmo assim conseguimos reverter o fato, cassando a lei. Novamente em 2011, esses mesmos cidadãos, conseguiram imputar nova derrota ao Morgado e ao Presidente da Câmara que pretendiam alterar modelos urbanísticos do Plano Diretor, para permitir a construção de prédios com alto gabarito em áreas restritas, como o Centro Histórico (incluso a orla do Portal) e do Entroncamento. Por isso, acho que no mínimo, você deveria procurar nos ouvir e quem sabe enriquecer o debate para além do simples "quem defende os interesses e quem é contra os interesses dos Maioranas". Lhe asseguro, que não somos nem uma coisa e nem outra.  Nossa preocupação é com a cidade que queremos para nossa geração e para as futuras gerações. Inclusive o que nos motivou a recrudescer a luta contra o Premium foi saber que existem pelo menos três pedidos de licenciamento para a mesma área do Premium, um deles de frente para o Ver o Rio, com trinta andares. 

 Sobre o que você não sabe, não quis saber ou não fez questão de perguntar:

1 - “As informações disponíveis são de que o licenciamento foi corretamente feito”
Como você pode afirmar isso, você teve acesso ao processo de licenciamento ou está apenas reproduzindo o que os empresários mostram em seu blog: Premium, dados e fatos¿ Nós tivemos acesso, depois de muito insistir com base na Lei Geral da Informação e podemos lhe afirmar que são muitas as irregularidades no processo de licenciamento: o empreendimento ter se iniciado em 2010 sem licença ambiental de Instalação; a Licença ter sido concedida apenas em 2011 sem o devido estudo, estribada unicamente na decisão equivocada do juiz Daniel Paes; a área do imóvel ter tamanhos diferentes em vários documentos apresentados no processo de licenciamento, o que pressupõe aterramento do rio; a propriedade do imóvel se alterar a cada documento apresentado, uma hora é a Premium Participações, Premium Incorporadora ou  Condomínio do Edifício Premium; a licença ambiental está vencida, a PMB não renova por achar a obra ilegal (palavras do atual secretário), mas tampouco a embarga, pois “espera” uma decisão da justiça. O Alvará de Construção vai vencer em junho, mas não deverá ser renovado pois prescinde da Licença Ambiental.
Quanto à questão específica do processo de licenciamento estamos acompanhando o procedimento aberto pelo Promotor Bruno Beckembauer e hoje nas mãos do Promotor Domingos Sávio da Promotoria de Moralidade Administrativa e Patrimônio Público, visando apurar não só o licenciamento do Premium, mas todos os outros que tramitam na PMB, de forma a apurar responsabilidades de agentes públicos.


2 – “O Edifício realmente se encontra bem no limite entre o continente e a baía, mas não chega ao leito da água. Está na faixa de 500 metros da orla, que alcança duas vias paralelas (Pedro Alvares Cabral e Municipalidade), mas outros prédios também se situam nessa área e outros estão sendo erguidos. Logo se foi licenciado, o que aconteceu em 2008, não está ilegal e assim não há base legal para a sua demolição, como quer o grupo Liberal...”

É fato que essa área vem sofrendo a ação do mercado imobiliário nos últimos anos, mas ninguém tinha sido tão ousado como os donos do Premium, o prédio está sim quase dentro da água, e seus fundos até hoje estão sendo aterrados e é dessa área que estamos falando, pois existem outros terrenos  na linha da Rua Nelson Ribeiro,  que estão tentando licenciamento.
Não estamos considerando unicamente o Código Florestal, mas toda a legislação federal, estadual e municipal, que já existiam antes do licenciamento.
Especialmente o Plano Diretor de Belém, que infelizmente é letra morta para os órgãos municipais, cuja única preocupação a quando do licenciamento de obras, é verificar o quadro de Modelos Urbanísticos para ver se o coeficiente de aproveitamento está de acordo com o permitido para a área. Apesar de o Plano Diretor de 2008 ter alterado o MU para a ZAU-5, sem fazer exceção para a orla do Setor A-2 (Umarizal-Telegráfo), como faz em outras áreas, como a orla do Rio Guamá, mudança que ocorreu no projeto enviado pelo técnicos da prefeitura, dentro da CMB com aval do Duciomar, esse MU fere frontalmente  todo o escopo e diretrizes gerais do PD e para a própria ZAU-5 eZEIA (Zona Especial de Interesse Ambiental). Diferente dos empresários que só enxergam os que lhes interessa e os beneficia no Plano Diretor, nós e os cidadãos que vêem a cidade a partir de sua função social e o direito à cidade sustentável, de acordo com o Estatuto das Cidades, queremos que ele seja respeitado e aplicado no seu conjunto.
Vejamos o que diz o Plano Diretor de Belém de 2008, que em seu art. 111 estabelece que a orla continental do rio Guamá e a baía do Guajará constituem Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIA), da Macrozona de Ambiente Urbano.
Quanto à conceituação dessas Zonas, o art. 108 define que “são espaços livres ou ocupados, de domínio público ou privado, cujos elementos do ambiente natural assumem função de interesse público, por serem importantes para a manutenção do equilíbrio socioambiental do Município, podendo estar localizadas tanto na área continental, como na região insular de Belém”.
Nessa linha de raciocínio, o Plano Diretor Urbano determina, nos termos do art. 109, IV, que essas áreas (em processo de degradação ambiental) devem ser recuperadas e destinadas preferencialmente, no lazer da população, de forma a contribuir com o equilíbrio ambiental. Daí resultar da impropriedade da utilização da orla continental da Baía do Guajará para edificação de empreendimento que, por sua natureza, contrariam a possibilidade de plena utilização pública.
Desse modo, o PDU estabelece como diretrizes das ZEIAs, na norma do art. 110, a recuperação de áreas degradadas (é o presente caso), livres ou ocupadas, potencializando as suas qualidades materiais e imateriais para que possam ser incorporadas a Unidades de Paisagem (I); criar e implementar novas áreas para parques, praças e unidades de conservação (IV); e valorizar a integração existente entre o patrimônio natural e o patrimônio construído (V).
Para seu melhor entendimento, reproduzo aqui o que é territorialmente e geograficamente a Zona de Orla que estamos tratando, de acordo com o PD 2008:
Delimitação da Zona de Orla Setor A2 da ZAU-5: margem da Baía do Guajará com a Av. Visconde de Souza Franco, dobra a esquerda no limite com a Av. Pedro Álvares Cabral, segue nesta até o encontro com a Trav. Magno de Araújo, dobra a esquerda até o encontro desta com a Rua Prof. Nelson Ribeiro, sobe nesta até o encontro com a Trav. Coronel Luiz Bentes, segue nesta a esquerda até a margem da Baía do Guajará. 
Portanto, não se trata de ainda consultar a população, a lei está aí e tem que ser cumprida, considerando ainda que a metodologia de elaboração do Plano Diretor, bem como de sua revisão, pressupõe a participação ampla da sociedade, com audiências públicas e leituras comunitárias, em que todos os segmentos sociais possam está presentes. O que falta mesmo é vontade política.

3 – “... Quando o Premium começou a ser levantado, os ministérios públicos federal e estadual, AGU, tentaram impedir a construção, mas até aqui não conseguiram o endosso da justiça, exatamente por argüir descumprimento legal inexistente”.
Você chega a ter alguma razão nesse aspecto, não que não exista descumprimento legal, como você afirma, mas na nossa avaliação, o objeto principal da ACP foi equivocado, pois se prende à exigência de realização de EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança e de EIA ( Estudo de Impacto Ambiental), quando no nosso entendimento, na medida que se exige EIV-EIA, se está concordando que pode construir, desde que sejam levantados os impactos urbanísticos e ambientais e sejam propostas medidas mitigatórias e compensatórias. No nosso entendimento não pode construir empreendimentos de alto impacto ambiental nessa área e ponto final.
Segundo, ao meu ver o MPE e MPF são péssimos advogados do povo que lhes paga o salário, não apresentaram Embargo de Declaração, a quando da decisão escandalosa do juiz federal Daniel Paes, pois foi dada em cima de um erro crasso, que bastaria consultar o Google maps ou os anexos do Plano Diretor de Belém. Veja trecho da sentença do juiz para o Agravo de Instrumento impetrado pela construtora Cirella e que beneficiou a Premium:
  
Aduz que o terreno não está localizado na chamada" ZAU 5 "- área que demandaria uma proteção ambiental mais rigorosa pelo órgão competente, por se encontrar próxima à orla da cidade -, mas na chamada" ZAU 6 ", que, de acordo com a manifestação dos autores da ação civil pública, é" a única das Zonas que não possui nenhuma parcela de seu território na orla da cidade "(fl. 08).

Assim, considerando o abalo financeiro e de confiança que está sofrendo em razão da suspensão das vendas das unidades do empreendimento, postula a concessão do efeito suspensivo."
E complementa afirmando:


"(...) qual é, mesmo, o dano ambiental possível de ser causado por um empreendimento residencial multifamiliar (ou seja, um prédio de apartamentos residenciais), localizado em uma artéria principal da cidade (avenida com mais de vinte metros de diâmetro), dotada de rede de distribuição de água, com disponibilidade e regularidade satisfatória para o abastecimento do empreendimento aqui tratado, cujo logradouro é dotado de rede coletora de esgotos sanitários, em uma metrópole (cidade de Belém) com mais de um milhão de habitantes, em uma área que provaremos não é de orla, e que num raio de duzentos metros do local pretendido construir pela Cyrela existe mais de uma dúzia de prédios residenciais multifamiliares com mais de vinte andares já construídos e habitados, e isto sem se falar nas várias indústrias e comércios que se localizam nos arredores do empreendimento, inclusive um shopping Center com mais de dez mil metros quadrados de área construída (o IT Center)?
Portanto na nossa avaliação, não resta muito a fazer com relação à essa ACP, por isso a nossa insistência com a OAB, e como a maioria cedeu ao lobby dos empresários, as entidades vão elas mesmo ingressar com ação civil, aproveitando o muito bem embasado parecer do relator, Dr. Afonso Arinos e as novas informações do processo de licenciamento.

4 – “Porém quantos crimes já não foram cometidos¿ Bem, ao lado do conturbado Premium há vários deles, muito mais graves, como os prédios de um hotel e de um motel que efetivamente avançam sobre o leito da baía.”    

Convenhamos que um prédio de 23 andares tem um impacto muito maior que um prédio de um ou dois andares, seja na ambiência, seja na infraestrutura urbana. Contudo, o que defendemos é a adesão da Prefeitura de Belém ao Projeto Orla do Ministério de Meio Ambiente, para que através da ação entre as três esferas governamentais se empreenda estudos diagnósticos sobre nossa orla, visando a construção de um Plano de Gestão Integrada da Orla de Belém, que promova a requalificação urbana da área; a integração da Baía do Guajará ao convívio dos munícipes, através de espaços de lazer, cultura e esporte,  da valorização do patrimônio histórico e cultural, do desenvolvimento do turismo, atividades econômicas compatíveis e habitação de interesse social. 

Sds.

Nádia Cortez Brasil
 

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