Antes que a floresta caia - TAC da Madeira


Depois da edição do Decreto nº 838/2013, que suspendeu toda e qualquer licença ambiental para empreendimento localizado em área desmatada ilegalmente, vem ai o Termo de Ajuste de Conduta para o setor florestal, o chamado “TAC da Madeira”. O estado quer agir com rigor excessivo depois que as árvores já foram derrubadas.

O TAC da Madeira está sendo articulado pelo Ministério Público Federal com dois compromissários, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e o IBAMA. E oito interveniente: Programa Municípios Verdes, IDEFLOR, AIMEX, UNIFLORESTA, FAMEP, Associação dos Engenheiros Florestais do Pará, Imazon, e Instituto Floresta Tropical.

Os intervenientes estão para este TAC da madeira como as testemunhas para um casamento, participam da cerimônia de assinatura do enlace e ficam na torcida apoiando o casal para não brigarem.

A carga de cumprimento de cláusulas, dirige-se totalmente aos compromissários SEMA e IBAMA, estes sim tem responsabilidade direta, a Sema muito mais que o IBAMA, com os objetivos do Termo, que são: “dar cumprimento à legislação ambiental, em especial no tocante à produção, transporte, comercialização e utilização de madeira; ao combate às ilegalidades relacionadas com sua cadeia de produção, bem como no que se refere à regularização, implementação e aperfeiçoamento de mecanismos licenciamento, de controle e fiscalização ambiental do setor produtivo no Estado do Pará.”

As atividades objeto do TAC da Madeira são, em sua maioria, de competência do estado do Pará, tendo a SEMA com principal responsável, mas o Ministério Público Estadual não foi chamado em nenhuma condição.

Após assinado, o TAC da Madeira obrigará o Pará, dentre outras questões,  a fazer um recadastramento das empresas que atuam no ramo florestal; auditor os sistema de controle e emissão de guias; contratar auditória independente para os planos de manejos; Estabelecer calendário florestal; integrar os sistemas de controle da Sema e do Ibama; disponibilizar pela internet a lista dos Planos de Manejo Florestal Sustentável, relatórios de comercialização e transporte de produtos florestais; e todos os documentos existentes do sistema; proibir que o mesmo engenheiro florestal assine como responsável técnico mais de cinco planos; etc.

O instrumento obrigará os dois órgão ambientais aplicar bloqueio aos empresas quando encontrar créditos florestais de origem suspeitas; quando desconfiar que é uma empresa fictícia; quando a empresa estiver funcionando sem os requisitos formais; quando a emprese se recusar a prestar informações a fiscalização; etc.

As medidas adotadas no Decreto nº 838/2013, somadas aos compromissos do TAC da Madeira, são burocráticas e policialesca e sua aplicação impedirá que as empresas sérias e cumpridoras da legislação ambiental, funcionem sem ficar presa a burocracia e ser vítima da chantagem de maus servidores públicos.  

O que o estado brasileiro está, em outras palavras, declarando é que todos são culpados até que se disponham a passar pelo calvário montado pelas regras e provem sua inocência.

Não acredito na eficiência destes instrumentos burocráticos. Eles não são inteligentes. Mais fácil seria para estado e União adotar regras simples, claras e transparentes, possível de ser respeitadas pelos empresários honestos, sem lhes tolher a livre iniciativa e sem onerá-los desnecessariamente. Já o desmatador, este sim, deve sofrer o rigor de uma eficiente e moderna fiscalização, baseada em pessoal treinado, auxiliado por tecnologia de ponta e agindo antes que a árvore caia na mata.  

Originalmente publicado no Jornal Correio do Tocantins - 12.10.2013
 

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