A criação de partidos no Brasil

O TSE entendeu que o partido Rede Sustentabilidade não cumpriu ainda com os requisitos legais para ter o registro deferido. A decisão ganhou notoriedade em face do prazo limite imposto pelo princípio da anualidade. Sem estar criado um ano antes, este partido não participará da eleição presidencial.

O requisito que o Rede deixou de cumprir foi o de ter caráter nacional, previsto no inciso I, do art. 17, da Constituição Federal de 1988, que por sinal completa aniversário neste mês.


Capítulo V - Dos Partidos Políticos
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da
pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade
ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua
estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus
estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica,
na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral.
§ 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário
e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização
paramilitar.

Para ter caráter nacional, o grupo que deseja criar um partido deve reunir apoio de eleitores em pelo menos nove estados e em um percentual mínimo de 0,5% dos eleitores brasileiros, tomando como referência os votos atribuídos aos deputados federais na eleição imediatamente anterior, hoje seria 492 mil eleitores.

O Rede não conseguiu as assinaturas à tempo de obter o registro. A coleta de assinatura é difícil por causa dos dados do titulo de eleitor, documento que poucos carregam na bolsa. Depois de preencher os dados e colher a assinatura, o grupo interessado deve encaminhar ao cartório da zona eleitoral a qual está lotado o eleitor, que validará, expedindo um certificado. Os cartórios rejeitaram 130 mil assinaturas por estas não preencherem os requisitos da lei. A Rede contestou, queria rejeição motivada. 

O Partido Verde sabe o como é difícil esta maratona. Já passou pelo mesmo processo e conquistou o registro após preencher todos os requisitos legais. A senadora Marina Silva também sabia das regras. Ela estava no esforço nacional de sindicalistas e camponeses para coletar assinatura e fundar o Partido dos Trabalhadores. 

O Partido Verde, para existir, ainda enfrentou problemas adicionais. Depois de obter o registro e começar a funcionar, por uma decisão da Justiça Eleitoral que entendeu que não estava observando as regras de funcionamento partidário, teve o registro cancelado. Para resgatar a legalidade, percorreu nova via crucis.

Mas não foi só isso. O PV ainda enfrentou outra grave ameaça, esta última de cunho meramente casuísta. Os grandes partidos inventaram a cláusula de barreiras. Por esta regra, cada partido deveria obter 5% dos votos para deputado federal para ter existência no Congresso Nacional, fundo partidário e tempo de televisão. O PV participou da eleição com a espada nas costas. Não obtive o número exigido. Para não sofrer a penalidade da lei casuísta, juntou-se aos partidos na mesma situação e foi ao STF questionar a legalidade da regra. O Supremo Tribunal Federal considerou a lei inconstitucional e os direitos dos partidos pequenos foram restabelecidos.

O PCB e o PCdoB foram dois partidos que mais sofreram golpes para existir. Viveram anos de clandestinidade, alguns com dirigentes presos ou expulsos do país.

A regra que impediu o registro do Rede agora não é uma regra feita apenas para o Rede, foi feita para todo e qualquer partido. São trinta e dois os partidos com registros, e todos tiveram que coletar as assinaturas. Com o Rede não podia ser diferente.

Embora pareça estranho que a sua mentora, a ex-senadora Marina Silva, que ocupa o segundo lugar na preferência eleitoral, pelas pesquisas até aqui realizadas, tenha obtido quase vinte milhões de votos não tenha força para traduzir o apoio em assinaturas para validar um partido, isto é perfeitamente possível e explicável.

Na democracia representativa brasileira funciona em conjunto de condicionantes e quando estas não se combinam, o resultado eleitoral é diferente daquilo que as vezes parecer o mais popular. Vereador mais votado nominalmente e o partido não alcança o cociente eleitoral fica de fora do mandato. As regras podem ser mudadas e aperfeiçoadas através de uma reforma política. Mas, no momento, as regras são as que exigem 492 mil assinaturas e a Senadora não conseguiu.
 

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