Nos municípios onde são pagos royalties, que é a compensação financeira pelo resultado da exploração de minério, petróleo, hidrelétrica e outros recursos minerais, vem sendo descumprido o art. 8º da Lei nº 7.990/89. Por este artigo, estes recursos, que não são poucos, não podem ser utilizados para pagar pessoal ou dívidas, sendo exclusivamente destinados a investimentos.
A farra de salários altíssimos em certos municípios paraense, incluíndo o pagamento de vereadores, pode estar com os dias contados.