Membros do TRE identificam uma possível nulidade no processo. O pedido de substituição de José Martins pelo seu filha Ronaldo Martins foi feito no dia 04.11 e o Juiz sentenciou no mesmo dia, negando o registro, sem publicar o edital que daria conhecimento do pedido e permitiria aos partidos a impugnação. Resultado, não há nos autos pedido de impugnação, pois esta foi feita pelo Juiz em sentença.
Diante do imbróglio o Juiz Relator retirou o processo de pauta, ficando os jacundaenses apreensivos quanto ao futuro da administração local.