Publicidade II
O Poder Executivo e o Judiciário publicam todas as suas ações no Diário Oficial. Os Tribunais de Contas publicam antes de cada sessão a pauta de julgamento, as notificações e o resultado de suas sessões, também os atos administrativos. Os vereadores de Belém e os Deputados Estaduais são os únicos que divulgam as suas pautas através de um tal avulso, documento nada oficial e muito menos público, que só é expedido minutos antes de iniciar a sessão. É provável até que alguns parlamentares só tomem conhecimento da pauta no decorrer da sessão. Se eles são representantes do povo e em seu nome exercem o mandato, como fica o princípio da publicidade nesses casos?