Dinheiro das empresas muda o jogo democrático


O STF está apreciando a Ação Direta de Inscontitucionalidade n.º 4650 proposta pelo Conselho Federal da OAB que considera contra a constituição a participação de pessoas jurídicas no financiamento de partidos e de campanhas eleitorais. Para Ordem dos Advogados do Brasil o financiamento feito pelas empresas desequilibra o jogo democrático.

O julgamento foi suspenso com 04 votos a favor da ADIN por um pedido de vistas do ministro Teori Zavascki e deve retornar no próximo ano. Votaram a favor da tese da OAB os ministro Luis Fux, relator; Joaquim Barbosa; Dias Tófoli; e Luis Barroso.

O preço do voto no Brasil subiu em 10 anos os astronômicos 1,556%, saltando de R$ 1,31, em 2002, para R$ 20,39 em 2012. Para saber um pouco mais sobre financiamento de campanha acesse o site À Claras:


http://www.asclaras.org.br/@index.php
 

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