Por um futuro comum


A Organização das Nações Unidas, – ONU – ante a crise ambiental global, encarregou a Comissão Mundial de Meio Ambiente de elaborar propostas de enfrentamento de problemas provocados pela ação humana sobre os recursos finitos.

A comissão, chefiada pela médica da Noruega, Gro Harlem Brundtland, foi concluída com “um apelo para que fosse formada uma aliança global para planejar um futuro em que o crescimento econômico não representasse o esgotamento dos recursos naturais, o comprometimento do meio ambiente e um fosso ainda maior entre ricos e pobres”.

Este documento foi um marco no debate ambiental, por ser o primeiro a conceituar o desenvolvimento sustentável: "o atendimento das necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades" (WCED, 1987)

O conceito de desenvolvimento do “relatório Brundtland” virou lei em diversos países, incluindo o Brasil, estando previsto na Constituição Federal de 1988, artigos 170 e 225, sobre os quais já abordei aqui, em artigos anteriores.

Assim, em atendimento a estes artigos, os empreendimentos econômicos que utilizem recursos naturais, tais como: exploração mineral e aproveitamento hídrico, serão autorizados, desde que obedeçam às bases do desenvolvimento sustentável, daí é fundamental que apresentem os planos de mitigações dos impactos sociais e ambientais.

A região Sudeste do Pará abrigará dois grandes projetos econômicos: o projeto de ferro denominado S11D (Serra Sul) em Canaã dos Carajás, de responsabilidade da Companhia Vale; e a Usina Hidrelétrica de Marabá, no Rio Tocantins, atingindo os municípios de Marabá, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia e Palestina do Pará. No Tocantins também haveria inundação de parte de seus territórios, nos municípios de Esperantina, São Sebastião do Tocantins, Araguatins e Ananás, além de São Pedro da Água Branca, no Maranhão.

Com base no conceito do “relatório Brundtland” e da Constituição Federal de 1988, poderiam estes dois projetos ser autorizados sem que seus impactos sociais, econômicos e ambientais estejam definidos e mitigados em comum acordo com o estado do Pará e com os municípios afetados?

O projeto S11D em Canaã dos Carajás, que será a maior mina de ferro do Mundo, com investimentos previsto de R$19,1 bilhões, recebeu licença ambiental expedida pelo IBAMA. Além do Instituto ter expedido a LP sem a efetiva participação de estado e municípios, nenhum programa socioeconômico ficou definindo. A Vale ganhou 60 dias de prazo para reapresentá-los.

A Usina Hidrelétrica de Marabá, com enormes impactos, econtra-se com o Termo de Referência para elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental expedido pelo IBAMA. Devendo realizar os estudos e apresentá-los ao órgão ambiental, que depois serão os mesmos submetido as audiências públicas, antes da licença de prévia.

O ferro do Bloco D, do corpo S11D, Serra Sul, será esgotado em 22 anos de exploração com 90 milhões de toneladas de ferro por ano, a um custo operacional de US$ 23,00/ton, para ser vendido no mercado a US$ 114,00/ton. O lucro desse emprendimento deve ser socializado, ou pelo menos internalizada as externalidades. Se apropriado em benefício dos acionistas, não construirá um futuro comum.

Entidades da sociedade civil, Ministério Público, os prefeitos e os vereadores dos municípios atingidos precisam preparar-se para defender os interesses das gerações. Instrumentos jurídicos existem para auxiliá-los.

Publicado originalmente no Jornal Correio do Tocantins  
 

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