E a Vale, quanto lucrou com as nossas riquezas?



De quem é o minério que jaz no subsolo brasileiro?

Todos, em um único som, dirão pertencer a união.  E é assim que se deduz ao ler o art. 20, inciso IX da Constituição Federal. Lá está escrito em bom português, são bens da União, os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Pronto, limpo e claro. Os recursos minerais da superfície e os do subsolo tem dono e o dono é a União, assim quis o nosso constituinte soberano.

Lido e relido o texto acima, vamos caminhar em direção ao art. 176, especifico para o caso da propriedade mineral, onde a propriedade da União está ali confirmada. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertence à União. Até aqui tudo vai bem. Nada de novo. O artigo supramencionado apenas reafirma o que foi dito no art. 20.

- Epa, epa! Mas o artigo não acaba ai”.
- Tem mais um pedaço que você não leu.
- Como assim.
- É, continue lendo, meu caro.

Realmente, depois da virgula em União, segue um trecho que não foi lido.

– E o que diz o trecho que você engoliu ou não prestou atenção?
- Diz que é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.”

- Repita, por favor.

- Não, não vou repetir. Vou comentar.

- Os recursos minerarios enquanto jazem inerte no solo ou subsolo, pertencem a União, mas quando a União autoriza ou concede a brasileiros ou a uma empresa constituída sob leis brasileiras, que tenha sede e administração no país, a pesquisa e lavra, o minério encontrado pertence a empresa que pesquisou e lavrou e não mais a União, como pensávamos ao ler apenas o art. 20.

Se a União era a proprietária antes de chamar um parceiro para pesquisar e lavrar, como é que perde tudo depois que o minério vira produto?
O constituinte bem que poderia prever um percentual do lucro da venda do produto da lavra para União, afinal ela é a proprietária do bem, segundo a Constituição Federal.
Infelizmente não é assim. A União é dona apenas enquanto o minério jaz. Minério vivo, a União perde a propriedade para o sócio que arranjou. Entendeu?
Quando falo da União, falo também dos estados federados. O Pará, por exemplo, tem muitas jazidas em seu subsolo e no solo. É um estado rico, riquíssimo.

Os minérios do solo e do subsolo paraense estão sendo explorados por muitas empresas e tudo que elas lavram, pertencem a elas.

O estado, para ser proprietário de minério, de acordo com o art. 176, da CRFB teria que constituir uma empresa de pesquisa e exploração de mineral. Já tivemos uma, a Paraminérios, formada no primeiro governo de Jader Barbalho, desculpem citá-lo, é apenas uma referência temporal,  mas essa empresa foi extinta, acho.
Então, se não somos proprietários dos minérios que se encontram no nosso solo ou no subsolo, depois que eles são lavrados e viram produtos, o que ganhamos em tê-los?

- A CFEM, meu caro, a CFEM.  Vou logo lhe explicando, pois sei que isso você não sabe o que é.
- A CFEM, é a compensação financeira pela exploração dos recursos minerais, prevista no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, e regulamentada pelas Leis nºs 7.990/89, 8.001/90 e 9.993/00, bem como pelo Decreto nº 01/91.
- A CFEM é calculada sobre o valor do faturamento líquido obtido pela concessionária dona do produto da lavra mineral. 3% para minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio. 2% para ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias. 0,2% para pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonados e metais nobres. 1% para: ouro.
- Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma (art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.001/90):
10% para a União (DNPM e IBAMA);
2% para o FNDCT;
23% para o Estado e Distrito Federal onde for extraída a substância mineral;
65% para o município produtor.
Em poucas palavras, mostrei a razão pela qual o Pará é um estado rico em minerais e não tem recursos para sustentar seu próprio desenvolvimento. De tudo que é extraído, fica apenas com uma pequena parte, dois por cento do lucro líquido obtido com a venda do produto. Em um ano de produção, 2013, o estado recebeu apenas R$ 200 milhões.

E a Vale, quanto lucrou com as nossas riquezas?



 

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