PEC da Bengala ou da senilidade jurídica

Você já ouviu falar na PEC 475/2005? Não. PEC você sabe, é a abreviatura para projeto de emenda constitucional. Pronto, a primeira parte do enigma está esclarecido. Quando você ouvir falar em PEC, saiba que querem mudar alguma coisa na nossa Carta Magna. Geralmente as PECs vem acompanhada de um número de ordem e isso não quer dizer nada para o leigo, e as vezes nem para os parlamentares com baixa frequência no parlamento. Para facilitar o entendimento, as PECs recebem um apelido, com o qual se popularizam.

A PEC 475 foi apelidada de PEC da Bengala. Mas ainda assim muita gente não consegue saber do que se trata apenas pelo nome que deram a esse projeto de emenda constitucional. Bengala lembra velhice, idade avançada, terceira idade. Mas nem todos os idosos usam bengala, bengala é sinal da aristocracia. São idosos aristocratas que usam bengala.

A emenda refere-se a idade e a uma classe distinta.

O que os deputados querem alterar então?

Chega de enrolação. Vamos logo desvendar esse mistério. O desejo da emenda constitucional é alterar a idade de aposentadoria dos magistrados de 70 para 75 anos.

A emenda quer, na verdade, impedir que a presidente Dilm nomeia mais cinco ministro para o STF  e assim, controle a corte Constitucional do país. Os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber, serão aposentados pela chamada expulsória, as 70 aos de idade.

O PT, a mais de 16 anos no poder, pode indicar membros para os tribunais superiores do país em número tal que colocou em cheque a independência da cúpula do judiciário brasileiro, mas querer se aproveitar de uma fragilidade política da presidente para alterar a idade de aposentadoria compulsória dos membros da cúpula do Poder Judiciário é uma golpe duro na democracia brasileira.

Tudo começou quando o presidente Fernando Henrique Cardoso alterou a Constitui'ão ederal para permitir a reeleição sem alterar os outros artigos que sofreriam com a permanência maior do chefe do Executivo. Era importante, naquela época, fazer uma reforma, retirando ou alterando o sistema de freios e contrapesos, típicos da República.

Alterar a idade de aposentadoria dos magistrados não diz respeito a expectativa de vida do indivíduo, mexe com a carreira da magistratura e permite que a cúpula do judiciário brasileiro fique intacta por até 40 anos. O Poder Judiciário é conservador por excelência, o que faz a dinâmica é a presença dos advogados com o debate de teses novas que viram jurisprudência nas corte superiores. A manutenção de um mesmo julgador por 40 anos, significa manutenção de jurisprudência e o engessamento de debate jurídico, tão caro a cidadania.

O executivo e o legislativo se renovam a cada quatro anos. O Judiciário precisa se renovar. O deputados podem até alterar a idade para o magistrado se aposentar, mas deveriam pelo menos estabelecer mandatos e alterar a forma de indicação, permitindo um processo mais aberto e participativo. Apenas alterar a idade de 70 para 75 anos é oportunismo dos atuais ocupantes de cargos no limite de aposentar-se e também dos partidos que postergaram a indicação para punir Dilma e deixar que as indicações sejam feitas pelo próximo presidente, que pode ser um dos caciques políticos patrocinadores da PEC da Bengala.

 

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