Qual será a destinação final dos 4.800 bois que se encontram no navio afundado em Barcarena ? Será a ambientalmente mais correta?


* Paula Petrusca Martins - colaboradora do Blog


Após todos os transtornos que comprometeram gravemente a saúde humana e a qualidade ambiental da população do município de Barcarena, bem como, prejudicaram toda a rede hidrográfica afetada pelo grave sinistro. Obrigo-me a questionar – mergulhando no tão proclamado Art. 225 da Constituição Federal: como será o amanhã, para esta e para as futuras gerações... - Qual será o verdadeiro destino final dos bois que ainda se encontram dentro do navio afundado no Porto de Barcarena, sobretudo, é possível mensurar quantos e quais serão os futuros prejuízos e os danos efetivos causados ao patrimônio ambiental paraense?
Com efeito, é sabido que ainda existem aproximadamente 4.800 bois dentro do navio que se encontram atualmente no fundo do rio, mais precisamente a 13 metros de profundidade, no Porto de Barcarena, desde o dia 06 de Outubro. E passados 21 dias, permanece a pergunta: o que realmente será feito? Sobretudo, será aplicada a medida ambientalmente correta ou mais adequada? Qual seria essa medida?
Infelizmente, tudo nos leva a temer, quando tomado em consideração alguns indícios, principalmente, a medida emergencial aplicada aos bois desgarrados, que “escaparam” dos limites da contenção, aproximadamente 200, que os demais bois (4.800), este tenebroso passivo ambiental - 3 mil toneladas de podridão, acabarão tendo como destino final o mesmo e derradeiro desfecho – a vala! O que rapidamente se traduz em uma cova gigantesca, que propõe proteger: o nosso solo, os nossos aquíferos, as nossas redes hidrográficas, nosso patrimônio ambiental e nossas populações, através da utilização de uma “milagrosa” manta impermeável, que não permitirá de fato contato direto com o solo subjacente, contudo, todavia, estará permanentemente produzindo gases combustíveis - metano (CH4), o mais perigoso deles, 20 vezes mais potencial que o dióxido de carbono (CO²) no que concernem os malefícios do efeito estufa, sobretudo, estará se jogando para debaixo do tapete, ou melhor, para o  nosso subsolo, uma bomba relógio capaz de explodir a qualquer momento, – pois quem nos garante que haverá o devido controle dos gases? Quem nos garante que farão um monitoramento frequente do chorume que este passivo ambiental irá produzir por anos.
Meu povo do Pará – é cientificamente comprovado que o contingente técnico dos órgãos ambientais, quer sejam federais, estaduais, ou municipais não conseguem atender a demanda de riscos e impactos efetivos que acometem nosso estado – a região amazônica! Quem irá controlar essa imensidão de matéria orgânica em decomposição, por anos a fio??? Nem preciso dizer aonde isso vai dar! PENSE!
Não obstante, tudo indica que esta medida de se enterrar os bois indubitavelmente incorrerá em desrespeito a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é que clara quanto às exigências no que tange a implantação de aterros sanitários, assim para que essa totalidade de bois sejam enterrados dentro das exigências ambientais, esse aterro deve seguir as seguintes obrigatoriedades:
- Deve ser 100 % impermeabilizado para que o material orgânico não entrar em contato direto com o solo;
- O Chorume (substância líquida resultante do processo de decomposição da matéria orgânica) deve ser canalizado e enviado para uma estação de tratamento de efluente (ETE);
- Os gases gerados no processo de decomposição da matéria orgânica também devem ser canalizados e queimados, para evitar que gases combustíveis e poluentes como butano e metano contaminem a atmosfera;
- Onde devem ser respeitados os afastamentos e distâncias de corpos hídricos, aquíferos e lençol freático, o que raramente irá se alcançar, haja vista, que os locais propostos a se construir a imensa vala estão inseridos em uma região permeada de ricos mananciais e redes hídricas frequentes. Além dos limites que devem respeitar a presença de áreas urbanas e habitadas. 
Ocorrerá o devido monitoramento de pontos de controle para a avaliação   do lençol freático, da qualidade do ar, do solo e das águas superficiais afetadas?
SOLUÇÕES - Quando apresentadas ao IBAMA as primeiras proposições: a) afastar o navio da costa brasileira e naufraga-lo, este Órgão Ambiental Federal a refutou, esclarecendo que esta medida estaria ferindo acordo internacional sobre os qual o Brasil é signatário, b) queimar a céu aberto todo este passivo – obviamente, que o mesmo não permitiu! Contudo torna-se...
PREOCUPANTE – quando o IBAMA aceita a suposta “solução” ambientalmente viável, sobretudo, quando se observa a postura dos membros do Comitê de Crise, formado por diversas instituições de interesse público, o que se legitima através do transito de informações que corroboram com essa ideia pouco razoável.
SEJAMOS RAZOÁVEIS - a medida proposta pelo IBAMA e aceita pelos outros órgãos competentes é a cientificamente mais adequada? Diante a tantas vulnerabilidades ambientais que permeiam a região sobre a qual se insere a área afetada? Não existe outra medida a ser pelo menos discutida?
Objetivamente o que deve ser levado em consideração?
1- A própria Política Nacional dos Resíduos Sólidos: a) quando contextualiza que nem todo o resíduo deve ser direcionado a aterros sanitários, como o que se propõe; b) quando esta Lei permite a incineração de resíduos, quando por meio de equipamentos licenciados – que apresentem sistemas de filtros capazes de conter a emissão de particulados, o que deve ser comprovado através da apresentação periódica de análises e laudos;
2 - A fragilidade e a vulnerabilidade socioambiental da região lesada;
3 - A viabilidade econômica do procedimento a ser utilizado.

SOLUÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA
Exterminar completamente o passivo ambiental, extinguindo em sua totalidade riscos ambientais sobre uma área de inestimável riqueza socioambiental, através de utilização de incinerador de grande porte licenciado e que tenha a capacidade de responder a esta demanda, sobretudo, respeitando um plano de controle ambiental emergencial viável e exequível, e que atenda a um plano de emergência para o transporte da carga, que provavelmente será feito através de balsas, além de todas as exigências que deverão estar contidas neste plano.
VIABILIDADE ECONÔMICA
Fazer o tratamento de resíduos sólidos sob o método de incineração é amplamente a medida mais onerosa a curto prazo, contudo, torna-se ainda mais assustador, quando compreendemos que neste caso o dinheiro não é o problema! Ou melhor, que esta despesa já tem uma origem certa – a seguradora do navio.
Se existe viabilidade econômica para aplicar a solução mais adequada, por que permitir mais um passivo ambiental permanente em solo paraense? A solução proposta atualmente, enterrar os bois, terá um custo bastante elevado também se seguida todas as exigências para aterros sanitários e os devidos monitoramento por anos de produção de chorume.
Estados vizinhos ao Pará dispõe SIM de grandes incineradores licenciados capazes de por um fim a este que poderá ser um grande drama à atual e às futuras gerações - o Estado do Amazonas, mais precisamente Manaus, dispõe da maior empresa incineradora da região norte; na região sudeste existe um gama de grandes incineradores licenciados, precisamos apenas e somente respeitar verdadeiramente o patrimônio ambiental do Estado do Pará - da Amazônia e fazer a coisa certa.


Havendo bom senso, certamente, este passivo será extinto, de qualquer sorte, a única realidade certa é que este sinistro já causou transtornos demais a nossa gente, e que efetivamente poluiu as praias diretamente afetadas, assim como, contaminou além desta área, a todo o ambiente até então afetado pelo fluxo natural da hidrodinâmica desta região, o que factualmente já provocou: - um dano ambiental gravíssimo - problemas a saúde humana e um pavoroso transtorno social.

* Paula Petrusca Martins é Gestora Ambiental, Perita Ambiental, Auditora Líder, Paraense de fato.


 

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