Pela
primeira vez, a questão ambiental entra nas regras para criação de um novo
município. Pela Lei aprovada no Senado, não se pode criar município cuja área
urbana esteja localizada em área de preservação ambiental. Contudo, já se pode criar
novos municípios novamente.
A
Lei Complementar nº 96/2008, contendo as regras de criação, fusão,
desmembramento ou incorporação, determinou que a competência voltou a ser das
Assembleias Legislativas.
Sou
a favor dos municípios, acredito que a administração local, bem mais perto do
eleitor, pode ser mais fiscalizada e mais democrática. As principais políticas
públicas para o dia a dia da população são de responsabilidade dos municípios.
Ensino fundamental, saúde, saneamento, água, transporte, abastecimento, devem
ser providos pelos municípios.
Os
críticos apontam que a maioria dos municípios, por não ter receita própria para
manter-se, dependem de repasses da União e dos estados. Mais de noventa por
cento dos municípios contraiu dívidas insuportáveis, e por isso são inviáveis.
Para os analistas, criar novos município significa aumento de despesas com
cargos públicos.
A
penúria dos municípios é um fato, mas não por causa dos 5.564 municípios. A
União cria e arrecada os principais tributos e concentra a maior parte do bolo
tributário. O prefeito é um gestor que vive de pires na mão, correndo atrás de
deputados para conseguir recursos. Os repasses aos municípios deveriam aumentar
na mesma proporção que aumentam as responsabilidades por serviços, e ser
entregues automaticamente, sem passar pela esquisita, inescrupulosa e
eleitoreira emenda parlamentar.
Quais
são as regras para se criar um novo município? A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de municípios dependerá da realização de estudos de
viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações
dos municípios envolvidos.
Os
procedimentos para incorporação, fusão ou desmembramento começam com um
requerimento, apoiado por no mínimo dez por cento dos eleitores, dirigido à
Assembleia Legislativa. Os procedimentos para os novos municípios deverão ser
feitos entre a posse do novo prefeito e o último dia do ano anterior às novas eleições
municipais.
Recebido
o requerimento, a Assembleia Legislativa fará, em 180 dias, o estudo de
viabilidade municipal examinando as condições econômico-financeira, demográfica
e sócio-política.
São
condições mínimas para criação de um novo município: I - população igual ou superior a: 5.000 (cinco mil) habitantes na
Regiões Norte; II - eleitorado igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de
sua população; III - existência de núcleo urbano já constituído, dotado de
infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de
Município; IV - número de imóveis, na sede do aglomerado urbano que sediará o
novo Município, superior à média de imóveis de 10% (dez por cento) dos
Municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
V - arrecadação estimada superior à média de 10% (dez por cento) dos Municípios
do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população; VI - área
urbana não situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente
à União, suas autarquias e fundações; e VII - continuidade territorial.
Vamos criar novos municípios, sim, mas também exigir uma
nova fórmula de distribuição do bolo tributário, arrecadado em termos em nível
local. Recursos sem chantagem política, suficientes para prestar, a todos, os
serviços básicos essenciais a uma sadia qualidade de vida para o povo.
* Artigo originalmente publicado no jornal Correio do Tocantins