Novos municípios, mas fora das áreas de preservação ambiental


Pela primeira vez, a questão ambiental entra nas regras para criação de um novo município. Pela Lei aprovada no Senado, não se pode criar município cuja área urbana esteja localizada em área de preservação ambiental. Contudo, já se pode criar novos municípios novamente.

A Lei Complementar nº 96/2008, contendo as regras de criação, fusão, desmembramento ou incorporação, determinou que a competência voltou a ser das Assembleias Legislativas.

Sou a favor dos municípios, acredito que a administração local, bem mais perto do eleitor, pode ser mais fiscalizada e mais democrática. As principais políticas públicas para o dia a dia da população são de responsabilidade dos municípios. Ensino fundamental, saúde, saneamento, água, transporte, abastecimento, devem ser providos pelos municípios.

Os críticos apontam que a maioria dos municípios, por não ter receita própria para manter-se, dependem de repasses da União e dos estados. Mais de noventa por cento dos municípios contraiu dívidas insuportáveis, e por isso são inviáveis. Para os analistas, criar novos município significa aumento de despesas com cargos públicos.

A penúria dos municípios é um fato, mas não por causa dos 5.564 municípios. A União cria e arrecada os principais tributos e concentra a maior parte do bolo tributário. O prefeito é um gestor que vive de pires na mão, correndo atrás de deputados para conseguir recursos. Os repasses aos municípios deveriam aumentar na mesma proporção que aumentam as responsabilidades por serviços, e ser entregues automaticamente, sem passar pela esquisita, inescrupulosa e eleitoreira emenda parlamentar.

Quais são as regras para se criar um novo município? A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios dependerá da realização de estudos de viabilidade municipal e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

Os procedimentos para incorporação, fusão ou desmembramento começam com um requerimento, apoiado por no mínimo dez por cento dos eleitores, dirigido à Assembleia Legislativa. Os procedimentos para os novos municípios deverão ser feitos entre a posse do novo prefeito e o último dia do ano anterior às novas eleições municipais.

Recebido o requerimento, a Assembleia Legislativa fará, em 180 dias, o estudo de viabilidade municipal examinando as condições econômico-financeira, demográfica e sócio-política.

São condições mínimas para criação de um novo município: I - população igual ou superior a: 5.000 (cinco mil) habitantes na Regiões Norte; II - eleitorado igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de sua população; III - existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de Município; IV - número de imóveis, na sede do aglomerado urbano que sediará o novo Município, superior à média de imóveis de 10% (dez por cento) dos Municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população; V - arrecadação estimada superior à média de 10% (dez por cento) dos Municípios do Estado, considerados em ordem decrescente os de menor população; VI - área urbana não situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações; e VII - continuidade territorial.

Vamos criar novos municípios, sim, mas também exigir uma nova fórmula de distribuição do bolo tributário, arrecadado em termos em nível local. Recursos sem chantagem política, suficientes para prestar, a todos, os serviços básicos essenciais a uma sadia qualidade de vida para o povo.

* Artigo originalmente publicado no jornal Correio do Tocantins



 

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