Depois da edição do Decreto nº 838/2013, que suspendeu toda
e qualquer licença ambiental para empreendimento localizado em área desmatada
ilegalmente, vem ai o Termo de Ajuste de Conduta para o setor florestal, o
chamado “TAC da Madeira”. O estado quer agir com rigor excessivo depois que as
árvores já foram derrubadas.
O TAC da Madeira está sendo articulado pelo Ministério
Público Federal com dois compromissários, a Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e o IBAMA. E oito interveniente: Programa Municípios Verdes, IDEFLOR,
AIMEX, UNIFLORESTA, FAMEP, Associação dos Engenheiros Florestais do Pará,
Imazon, e Instituto Floresta Tropical.
Os intervenientes estão para este TAC da madeira como as
testemunhas para um casamento, participam da cerimônia de assinatura do enlace
e ficam na torcida apoiando o casal para não brigarem.
A carga de cumprimento de cláusulas, dirige-se totalmente
aos compromissários SEMA e IBAMA, estes sim tem responsabilidade direta, a Sema
muito mais que o IBAMA, com os objetivos do Termo, que são: “dar cumprimento à legislação ambiental, em
especial no tocante à produção, transporte, comercialização e utilização de madeira;
ao combate às ilegalidades relacionadas com sua cadeia de produção, bem como no
que se refere à regularização, implementação e aperfeiçoamento de mecanismos
licenciamento, de controle e fiscalização ambiental do setor produtivo no
Estado do Pará.”
As atividades objeto do TAC da Madeira são, em sua maioria,
de competência do estado do Pará, tendo a SEMA com principal responsável, mas o
Ministério Público Estadual não foi chamado em nenhuma condição.
Após assinado, o TAC da Madeira obrigará o Pará, dentre
outras questões, a fazer um
recadastramento das empresas que atuam no ramo florestal; auditor os sistema de
controle e emissão de guias; contratar auditória independente para os planos de
manejos; Estabelecer calendário florestal; integrar os sistemas de controle da
Sema e do Ibama; disponibilizar pela internet a lista dos Planos de Manejo
Florestal Sustentável, relatórios de comercialização e transporte de produtos
florestais; e todos os documentos existentes do sistema; proibir que o mesmo
engenheiro florestal assine como responsável técnico mais de cinco planos; etc.
O instrumento obrigará os dois órgão ambientais aplicar
bloqueio aos empresas quando encontrar créditos florestais de origem suspeitas;
quando desconfiar que é uma empresa fictícia; quando a empresa estiver
funcionando sem os requisitos formais; quando a emprese se recusar a prestar
informações a fiscalização; etc.
As medidas adotadas no Decreto nº 838/2013, somadas aos
compromissos do TAC da Madeira, são burocráticas e policialesca e sua aplicação
impedirá que as empresas sérias e cumpridoras da legislação ambiental,
funcionem sem ficar presa a burocracia e ser vítima da chantagem de maus
servidores públicos.
O que o estado brasileiro está, em outras palavras,
declarando é que todos são culpados até que se disponham a passar pelo calvário
montado pelas regras e provem sua inocência.
Não acredito na eficiência destes instrumentos burocráticos.
Eles não são inteligentes. Mais fácil seria para estado e União adotar regras
simples, claras e transparentes, possível de ser respeitadas pelos empresários
honestos, sem lhes tolher a livre iniciativa e sem onerá-los
desnecessariamente. Já o desmatador, este sim, deve sofrer o rigor de uma eficiente
e moderna fiscalização, baseada em pessoal treinado, auxiliado por tecnologia
de ponta e agindo antes que a árvore caia na mata.
Originalmente publicado no Jornal Correio do Tocantins - 12.10.2013