Jovem executado no dia da prova do ENEM


Abro o jornal nesta segunda-feira preguiçosa de Recírio, vou ao caderno de policial, leio e me assusto com as noticias de execuções de cinco pessoas, sendo 4 jovens e um investigador de polícia.  São muitas execuções para apenas uma região do estado. É certo que é a mais populosa, mas mesmo assim, atormenta saber que estão matando mais que nas zonas de guerra.

De todas as execuções, chamou-me atenção o assassinato por espancamento do jovem Deivison Barros Pinheiro de 20 anos, morto na cela do Centro de Triagem da Marambaia, para onde foi levado, após ser preso em flagrante delito por assalto a mão armada em Icoaraci.

O jovem foi executado dentro da cela, quando já estava sob a proteção do estado, por dois outros jovens que o acusavam de ser o autor da morte da genitora dos dois. É muita tragédia para caber num diminuto espaço de um matutino. O Centro de Triagem, informa o repórter, tem capacidade para 75 presos, mas lá estão 208 almas penadas.

Por mais que muitas pessoas optem pela Lei de Talião, olho por olho, dente por dente, o Brasil se comprometeu com todas as leis internacionais de proteção da dignidade da pessoa humana. Na nossa Constituição Federal, art. 5º, estão consagrados os direitos e garantias fundamentais que se coadunam com os tratados assinados. Vou relacionar os principais para o caso:

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de
acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e
moral;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família
do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por
sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

No caso do Deivison, o estado do Pará violou os principais incisos do art. 5º da nossa Constituição Federal. O rapaz de 20 anos foi morto enquanto estava sob a custódia do estado, que deveria, por força constitucional, ter-lhe garantido pelo menos o que está preceituado no inciso XLIX, a saber:

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e
moral;

Estou analisando apenas o que li no jornal, sem manusear o processo da prisão em flagrante, que espero tenha sido feito de forma legal, posto que milita a favor do estado a presunção de legalidade.

O Devison, de 20 anos,  estava sendo executado no dia em que milhares de jovens da suas idade, sonhando com um carreira melhor através do ingresso em uma universidade, dormiam cedo para no outro dia fazer prova do ENEM. Esse jovem não nasceu bandido e nem tem as características lombrosianas. Uma investigação socioeconômica, provaria o que digo, com certeza.

Os dois jovens assassinos, também são vitimas de uma mesma sociedade. Você que torceu o nariz para o meu texto, também é vítima. O policial assassinado, um agente da lei, pago para nos prover segurança pública, também tombou pelas balas desferida por uma injusta sociedade.

Encerro lamentando tudo isso e não quero aqui acusar ninguém, apenas instigar a reflexão de todos para que possamos mudar o modelo de sociedade que estamos construindo aqui em cima da Linha do Equador, neste “colosso tão belo e tão forte” chamado Pará.
 

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