Novo Marco da Mineração

Mais competitividade, mais riqueza para o Brasil


 
A história mostra que a mineração foi fundamental para a expansão de nossas fronteiras e a ocupação de nosso território.
A mineração garante o desenvolvimento de um país, pois cria demandas por infraestrutura e serviços, induz a instalação de indústrias de transformação e de bens de capital, interioriza a população, gera empregos, renda e reduz as disparidades regionais.
O Novo Marco da Mineração proporciona maior planejamento do setor e permite ao Estado garantir o uso racional dos recursos minerais para o desenvolvimento sustentável do País.
MUDANÇAS PROPOSTAS: 
 - Criação do Conselho Nacional de Política Mineral
  • Órgão de assessoramento da Presidência da República na formulação de políticas para o setor mineral.
 -Criação da Agência Nacional de Mineração
 • Órgão responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização do setor mineral.
 • Autarquia Especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
 • Extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
 • A agência garantirá o equilíbrio do mercado, coibindo práticas que possam comprometer o funcionamento do setor mineral.
 PROPOSTAS PARA NOVOS REGIMES DE APROVEITAMENTO MINERAL: 
Os direitos minerários somente poderão ser concedidos ou autorizados a sociedades constituídas segundo as leis brasileiras, organizadas na forma empresarial ou em cooperativas, com sede e administração no país. 
- Contrato de Concessão para Pesquisa e Lavra
 • As concessões serão precedidas de licitação ou chamada pública;
 • Título único para pesquisa e lavra;
 • Prazo de 40 anos renováveis por 20 anos, sucessivamente;
 • Critérios de habilitação técnicos e econômico-financeiros;
 • Exigência de conteúdo local
 • Previsão de uma fase de pesquisa com prazo definido.
 - Licitações
 • Rodadas de licitação em áreas definidas pelo Conselho Nacional;
 • Os critérios poderão incluir: Bônus de Assinatura; Bônus de Descoberta; Participação no Resultado da Lavra e programa exploratório mínimo.
 - Chamadas Públicas
 • A chamada pública tem por finalidade identificar eventuais interessados na obtenção de uma concessão em áreas não classificadas pelo Conselho Nacional como de Licitação Obrigatória;
 • Processo de seleção simplificado.
- Autorização de Exploração de Recursos Minerais
 • Dispensa de licitação para exploração de minérios destinados à construção civil; argilas para fabricação de tijolos, telhas e afins; rochas ornamentais; água mineral e minérios empregados como corretivo de solo na agricultura.
 • Prazo de 10 anos, prorrogável sucessivamente.
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM) 
- Nova Base de Cálculo
 • Receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral.
- Alíquotas
 • Valor máximo definido em lei (até 4%).
 • Alíquotas especificas para cada bem mineral definidas em regulamento.
 - Critério de Distribuição
 • A regra permanece a mesma. A distribuição da CFEM será feita da seguinte forma:
  ► 65% para os municípios;
  ► 23% para os estados; 
  ► 12% para a União.

Fonte: Ministério das Minas e Energia
 

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