Para
retirar todo o ferro do complexo Serra Sul em vinte e dois anos e exportar
enormes quantidades minerais, a Vale conseguiu, em 06 de maio deste ano, que o
IBAMA emitisse a Licença de Instalação para as obras de implantação do Ramal
Ferroviário Sudeste do Pará, localizado nos municípios de Parauapebas e Canaã
dos Carajás, com extensão de 101,1 km.
A
construção do Ramal Ferroviário Sudeste do Pará utilizará 3.000 operários, mas
na fase de operação serão empregadas diretas apenas 270 pessoas para mover e
fazer manutenção de uma frota de 56 locomotivas com 4.620 vagões, que todos os
dias cruzarão as áreas urbanas dos municípios atingidos, transportando por ano
130 milhões de toneladas de ferro rumo ao Ponta da Madeira em São Luís do
Maranhão.
A Licença
de Instalação foi concedida com base em Estudos de Impacto Ambiental
apresentado em 26 de Janeiro de 2011 e aceito pelo IBAMA em 23 de
Fevereiro. Significando que todo os levantamentos foram feitos com dados
anteriores, por exemplo, ao Censo de 2010 do IBGE, portanto em estimativas e
não em levantamentos concretos da realidade.
A
análise técnica do IBAMA aponta o fato: “O
EIA utiliza dados do Censo 2000 para avaliar o IDHM dos municípios em análise,
o Censo 2010 estava em aplicação enquanto o EIA era elaborado”. Todos os
dados utilizados no EIA, e que deram origem ao RIMA, estão no mínimo com seis
anos de defasagem portanto não tem qualquer validade cientifica, contribuindo
para a completa nulidade das duas audiências públicas e das licenças emitidas
pelo IBAMA.
O
Estudo de Impacto Ambiental, baseado em dados desgastados e completamente fora
da realidade, levaram a um relatório de impacto ambiental e também a
compensações que não mitigarão os danos ambientais que serão causados pelas
obras e pelo funcionamento diário da ferrovia.
Os
ruídos, por exemplo, da circulação das composições pelo Ramal Ferroviário, com
as 56 locomotivas, seus muitos vagões, com 30,5 km dentro da área urbana da
cidade de Parauapebas, foram mal dimensionados.
Os
dados de expansão urbana utilizados, com no mínimo seis anos de atraso, deixaram
de considerar os novos bairros e a proximidade destes com a ferrovia. Os trens
circularão em intervalos muito curtos, emitindo ruídos e vibrações ainda não
calculados. A indicação pelo EIA de que os ruídos emitidos pelas composições ficarão
entre 72 e 75 decibéis é completamente absurdo e inaceitável.
O
mais prudente seria cancelar as licenças, realizar novos estudos adaptados aos
dados atuais e convocar novas audiências públicas para consultar as populações
atingidas diretamente.
Uma última
observação diz respeito à aplicação do valor da compensação ambiental prevista,
os R$ 8.873.970,53 correspondentes ao grau máximo de impacto ambiental de 0,5%.
O relatório técnico indica que o valor deve ser utilizado integralmente na
Floresta Nacional de Carajás. Discordo completamente. O impacto urbano sobre
Canaã dos Carajás e Paraupebas suprimirá muitas áreas verdes urbanas, por isso
parte desse valor deveria ser utilizada na construção de parques, reservas
urbanas ou arborização, como forma de dar mais conforto térmico a essas áreas.
Por
fim, volto a afirmar que o processo de licenciamento ambiental da RFSA feito
integralmente pelo IBAMA, sem a participação ativa dos dois municípios
diretamente afetados e do estado do Pará, fere o art. 23 da Constituição
Federal que prevê competência comum aos entes federados.