No MBA em direito ambiental, eu e meus colegas estamos debruçados estudando o módulo cidade. Cada vez que leio um capítulo e olho para Belém, fico triste por ver que nada do que está escrito nas leis aqui vigora. Veja, por exemplo, o caso da Cremação.
A Generalíssimo Deodoro, depois da Conselheiro Furtado, era uma área pobre, sem saneamento, sem serviço público, mas pessoas estão ali, vivendo em condições adversas, desde os tempos em que o poeta Antonio Tavernad tinha um sítio na esquina da Conselheiro Furtado. E bote tempo nisso.
Agora, bem recente, a prefeitura chegou por lá com serviços públicos reclamados por essa área da Cremação.
A chegada do Poder Público coincide com o desejo das incorporadoras em erguer prédios na região. O Supermercado Líder também tinha um terreno por lá, sem uso e sem pagamento de IPTU progressivo.
As empresas compraram terrenos baratinhos e começaram a erguer prédios. No tempo que durou a construção dos prédios, nada mudou por ali, a lama, as valas, os sapos, a falta de coleta de lixo, de transporte, de ruas asfaltadas continuou com antes.
Os prédios estão ficando pronto. De repente o Líder começou a construir um supermercado. A prefeitura chegou com as obras reclamadas pelo povo.
A área está sendo urbanizada, pena que o povo que esperou tanto pelas obras está sendo expulso pelo poder do capital. Vão morar em outras áreas sem os serviços públicos que tanto almejaram. Belém está expulsando seus filhos para outras cidades, isso tem um custo social e econômico.
Pergunto: cadê a função social da cidade e da propriedade urbana que tanto está disciplinado no Estatuto da Cidade quanto no Plano Diretor Urbano de Belém?