Belém cumpre sua função social de cidade?


No Brasil são tantas as leis dizendo direitos e deveres, mas o que falta para sermos um país civilizado é a efetivação desses direitos, com o consequente cumprimento dos deveres. O que adianta termos leis dizendo direitos se eles não saírem do papel?

Vejamos o caso das cidades, principalmente as capitais. Todas vivem um caos urbano por falta de cumprimento do Estatuto das Cidades, Lei Federal n.º 10.257/2001, principalmente no que diz respeito ao planejamento urbano e ao cumprimento da função social, tanto da cidade quanto da propriedade.

Para não divagar, vamos localizar o problema na cidade de Belém, cidade de 400 anos, antigo vice-reino de Portugal e sede da capitânia do Grão Pará e Maranhão. 

O Estatuto da Cidade, art. 39 e 40, determina que nas cidades sejam elaborados os Planos Diretores como "instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana". Belém, claro, elaborou e aprovou o seu Plano Diretor Urbano, através da Lei Municipal n.º 8.655/2008. E o que diz essa lei? 

Vamos verificar apenas um aspecto que é a função social de Belém e que está disciplinada no inciso I do art. 3.º:


"I - função social da cidade, que compreende os direitos à terra urbanizada, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo, à mobilidade e acessibilidade, ao emprego, trabalho e renda, à assistência social, bem como aos espaços públicos e ao patrimônio ambiental e cultural do Município;"

Quantos direitos? 

Para cumprir a sua função social, a cidade de Belém deve garantir aos seus cidadãos os seguintes direitos, conforme a Lei Municipal:

1. Direito à terra urbanizada;

2. Direito à moradia;

3. Direito ao saneamento ambiental;

4. Direito à infra-estrutura e serviços públicos;

5. Direito ao transporte coletivo;

6. Direto à mobilidade e acessibilidade;

7. Direito ao emprego, trabalho e renda;

8. Direito à assistência social; e

9. Direito aos espaços públicos e ao patrimônio ambiental e cultural.

Depois disso, não vou escrever mais nada, faço-lhes uma provocação, leiam os direitos que nos foi garantido na lei do Plano Diretor Urbano de Belém, olhe para nossa cidade e venha, através de comentários, dizer o que foi efetivado desses nove direitos que fariam Belém cumprir sua função social.
 

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