A Organização das Nações Unidas, – ONU – ante a crise
ambiental global, encarregou a Comissão Mundial de Meio Ambiente de elaborar
propostas de enfrentamento de problemas provocados pela ação humana sobre os
recursos finitos.
A comissão, chefiada pela médica da Noruega, Gro Harlem
Brundtland, foi concluída com “um apelo
para que fosse formada uma aliança global para planejar um futuro em que o
crescimento econômico não representasse o esgotamento dos recursos naturais, o
comprometimento do meio ambiente e um fosso ainda maior entre ricos e pobres”.
Este documento foi um marco no debate ambiental, por ser o primeiro
a conceituar o desenvolvimento sustentável: "o
atendimento das necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as
gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades" (WCED, 1987)
O conceito de desenvolvimento do “relatório Brundtland”
virou lei em diversos países, incluindo o Brasil, estando previsto na
Constituição Federal de 1988, artigos 170 e 225, sobre os quais já abordei
aqui, em artigos anteriores.
Assim, em atendimento a estes artigos, os empreendimentos
econômicos que utilizem recursos naturais, tais como: exploração mineral e
aproveitamento hídrico, serão autorizados, desde que obedeçam às bases do desenvolvimento
sustentável, daí é fundamental que apresentem os planos de mitigações dos
impactos sociais e ambientais.
A região Sudeste do Pará abrigará dois grandes projetos
econômicos: o projeto de ferro denominado S11D (Serra Sul) em Canaã dos Carajás,
de responsabilidade da Companhia Vale; e a Usina Hidrelétrica de Marabá, no Rio
Tocantins, atingindo os municípios de Marabá, Bom Jesus do Tocantins, Brejo
Grande do Araguaia e Palestina do Pará. No Tocantins também haveria inundação
de parte de seus territórios, nos municípios de Esperantina, São Sebastião do
Tocantins, Araguatins e Ananás, além de São Pedro da Água Branca, no Maranhão.
Com base no conceito do “relatório Brundtland” e da
Constituição Federal de 1988, poderiam estes dois projetos ser autorizados sem
que seus impactos sociais, econômicos e ambientais estejam definidos e
mitigados em comum acordo com o estado do Pará e com os municípios afetados?
O projeto S11D em Canaã dos Carajás, que será a maior mina
de ferro do Mundo, com investimentos previsto de R$19,1 bilhões, recebeu
licença ambiental expedida pelo IBAMA. Além do Instituto ter expedido a LP sem
a efetiva participação de estado e municípios, nenhum programa socioeconômico
ficou definindo. A Vale ganhou 60 dias de prazo para reapresentá-los.
A Usina Hidrelétrica de Marabá, com enormes impactos, econtra-se com o
Termo de Referência para elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental
expedido pelo IBAMA. Devendo realizar os estudos e apresentá-los ao órgão ambiental,
que depois serão os mesmos submetido as audiências públicas, antes da licença
de prévia.
O ferro do Bloco D, do corpo S11D, Serra Sul, será esgotado em 22 anos de
exploração com 90 milhões de toneladas de ferro por ano, a um custo operacional
de US$ 23,00/ton, para ser vendido no mercado a US$ 114,00/ton. O lucro desse
emprendimento deve ser socializado, ou pelo menos internalizada as
externalidades. Se apropriado em benefício dos acionistas, não construirá um
futuro comum.
Entidades da sociedade civil, Ministério Público, os prefeitos e os vereadores
dos municípios atingidos precisam preparar-se para defender os interesses das
gerações. Instrumentos jurídicos existem para auxiliá-los.
Publicado originalmente no Jornal Correio do Tocantins