* Paula Petrusca Martins - colaboradora do Blog
Após
todos os transtornos que comprometeram gravemente a saúde humana e a qualidade
ambiental da população do município de Barcarena, bem como, prejudicaram toda a
rede hidrográfica afetada pelo grave sinistro. Obrigo-me a questionar – mergulhando
no tão proclamado Art. 225 da Constituição Federal: como será o amanhã, para
esta e para as futuras gerações... - Qual será o verdadeiro destino final dos
bois que ainda se encontram dentro do navio afundado no Porto de Barcarena,
sobretudo, é possível mensurar quantos e quais serão os futuros prejuízos e os danos
efetivos causados ao patrimônio ambiental paraense?
Com
efeito, é sabido que ainda existem aproximadamente 4.800 bois dentro do navio
que se encontram atualmente no fundo do rio, mais precisamente a 13 metros de
profundidade, no Porto de Barcarena, desde o dia 06 de Outubro. E passados 21
dias, permanece a pergunta: o que realmente será feito? Sobretudo, será aplicada
a medida ambientalmente correta ou mais adequada? Qual seria essa medida?
Infelizmente,
tudo nos leva a temer, quando tomado em consideração alguns indícios, principalmente,
a medida emergencial aplicada aos bois desgarrados, que “escaparam” dos limites
da contenção, aproximadamente 200, que os demais bois (4.800), este tenebroso passivo
ambiental - 3 mil toneladas de podridão, acabarão tendo como destino final o
mesmo e derradeiro desfecho – a vala! O que rapidamente se traduz em uma cova
gigantesca, que propõe proteger: o nosso solo, os nossos aquíferos, as nossas
redes hidrográficas, nosso patrimônio ambiental e nossas populações, através da
utilização de uma “milagrosa” manta impermeável, que não permitirá de fato contato
direto com o solo subjacente, contudo, todavia, estará permanentemente produzindo
gases combustíveis - metano (CH4), o mais perigoso deles, 20 vezes mais
potencial que o dióxido de carbono (CO²) no que concernem os malefícios do
efeito estufa, sobretudo, estará se jogando para debaixo do tapete, ou melhor,
para o nosso subsolo, uma bomba relógio
capaz de explodir a qualquer momento, – pois quem nos garante que haverá o
devido controle dos gases? Quem nos garante que farão um monitoramento
frequente do chorume que este passivo ambiental irá produzir por anos.
Meu
povo do Pará – é cientificamente comprovado que o contingente técnico dos
órgãos ambientais, quer sejam federais, estaduais, ou municipais não conseguem
atender a demanda de riscos e impactos efetivos que acometem nosso estado – a
região amazônica! Quem irá controlar essa imensidão de matéria orgânica em
decomposição, por anos a fio??? Nem preciso dizer aonde isso vai dar! PENSE!
Não
obstante, tudo indica que esta medida de se enterrar os bois indubitavelmente
incorrerá em desrespeito a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é que clara quanto às exigências no que
tange a implantação de aterros sanitários, assim para que essa totalidade de
bois sejam enterrados dentro das exigências ambientais, esse aterro deve seguir
as seguintes obrigatoriedades:
-
Deve ser 100 % impermeabilizado para que o material orgânico não entrar em
contato direto com o solo;
-
O Chorume (substância líquida resultante do processo de decomposição da matéria
orgânica) deve ser canalizado e enviado para uma estação de tratamento de
efluente (ETE);
-
Os gases gerados no processo de decomposição da matéria orgânica também devem
ser canalizados e queimados, para evitar que gases combustíveis e poluentes
como butano e metano contaminem a atmosfera;
-
Onde devem ser respeitados os afastamentos e distâncias de corpos hídricos,
aquíferos e lençol freático, o que raramente irá se alcançar, haja vista, que
os locais propostos a se construir a imensa vala estão inseridos em uma região
permeada de ricos mananciais e redes hídricas frequentes. Além dos limites que
devem respeitar a presença de áreas urbanas e habitadas.
Ocorrerá
o devido monitoramento de pontos de controle para a avaliação do
lençol freático, da qualidade do ar, do solo e das águas superficiais afetadas?
SOLUÇÕES
- Quando apresentadas ao IBAMA as primeiras proposições: a) afastar o navio da
costa brasileira e naufraga-lo, este Órgão Ambiental Federal a refutou,
esclarecendo que esta medida estaria ferindo acordo internacional sobre os qual
o Brasil é signatário, b) queimar a céu aberto todo este passivo – obviamente,
que o mesmo não permitiu! Contudo torna-se...
PREOCUPANTE
– quando o IBAMA aceita a suposta “solução” ambientalmente viável, sobretudo,
quando se observa a postura dos membros do Comitê de Crise, formado por
diversas instituições de interesse público, o que se legitima através do
transito de informações que corroboram com essa ideia pouco razoável.
SEJAMOS
RAZOÁVEIS - a medida proposta pelo IBAMA e aceita pelos outros órgãos
competentes é a cientificamente mais adequada? Diante a tantas vulnerabilidades
ambientais que permeiam a região sobre a qual se insere a área afetada? Não
existe outra medida a ser pelo menos discutida?
Objetivamente
o que deve ser levado em consideração?
1-
A própria Política Nacional dos Resíduos Sólidos: a) quando contextualiza que
nem todo o resíduo deve ser direcionado a aterros sanitários, como o que se
propõe; b) quando esta Lei permite a incineração de resíduos, quando por meio
de equipamentos licenciados – que apresentem sistemas de filtros capazes de
conter a emissão de particulados, o que deve ser comprovado através da
apresentação periódica de análises e laudos;
2
- A fragilidade e a vulnerabilidade socioambiental da região lesada;
3
- A viabilidade econômica do procedimento a ser utilizado.
SOLUÇÃO
AMBIENTALMENTE CORRETA
Exterminar
completamente o passivo ambiental, extinguindo em sua totalidade riscos
ambientais sobre uma área de inestimável riqueza socioambiental, através de
utilização de incinerador de grande porte licenciado e que tenha a capacidade
de responder a esta demanda, sobretudo, respeitando um plano de controle
ambiental emergencial viável e exequível, e que atenda a um plano de emergência
para o transporte da carga, que provavelmente será feito através de balsas,
além de todas as exigências que deverão estar contidas neste plano.
VIABILIDADE
ECONÔMICA
Fazer
o tratamento de resíduos sólidos sob o método de incineração é amplamente a
medida mais onerosa a curto prazo, contudo, torna-se ainda mais assustador,
quando compreendemos que neste caso o dinheiro não é o problema! Ou melhor, que
esta despesa já tem uma origem certa – a seguradora do navio.
Se
existe viabilidade econômica para aplicar a solução mais adequada, por que
permitir mais um passivo ambiental permanente em solo paraense? A solução
proposta atualmente, enterrar os bois, terá um custo bastante elevado também se
seguida todas as exigências para aterros sanitários e os devidos monitoramento
por anos de produção de chorume.
Estados
vizinhos ao Pará dispõe SIM de grandes incineradores licenciados capazes de por
um fim a este que poderá ser um grande drama à atual e às futuras gerações - o
Estado do Amazonas, mais precisamente Manaus, dispõe da maior empresa
incineradora da região norte; na região sudeste existe um gama de grandes
incineradores licenciados, precisamos apenas e somente respeitar
verdadeiramente o patrimônio ambiental do Estado do Pará - da Amazônia e fazer
a coisa certa.
Havendo
bom senso, certamente, este passivo será extinto, de qualquer sorte, a única
realidade certa é que este sinistro já causou transtornos demais a nossa gente,
e que efetivamente poluiu as praias diretamente afetadas, assim como,
contaminou além desta área, a todo o ambiente até então afetado pelo fluxo
natural da hidrodinâmica desta região, o que factualmente já provocou: - um
dano ambiental gravíssimo - problemas a saúde humana e um pavoroso transtorno
social.
* Paula Petrusca Martins é Gestora
Ambiental, Perita
Ambiental, Auditora
Líder, Paraense
de fato.