A PEC 475 foi apelidada de PEC da Bengala. Mas ainda assim muita gente não consegue saber do que se trata apenas pelo nome que deram a esse projeto de emenda constitucional. Bengala lembra velhice, idade avançada, terceira idade. Mas nem todos os idosos usam bengala, bengala é sinal da aristocracia. São idosos aristocratas que usam bengala.
A emenda refere-se a idade e a uma classe distinta.
O que os deputados querem alterar então?
Chega de enrolação. Vamos logo desvendar esse mistério. O desejo da emenda constitucional é alterar a idade de aposentadoria dos magistrados de 70 para 75 anos.
A emenda quer, na verdade, impedir que a presidente Dilm nomeia mais cinco ministro para o STF e assim, controle a corte Constitucional do país. Os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Rosa Weber, serão aposentados pela chamada expulsória, as 70 aos de idade.
O PT, a mais de 16 anos no poder, pode indicar membros para os tribunais superiores do país em número tal que colocou em cheque a independência da cúpula do judiciário brasileiro, mas querer se aproveitar de uma fragilidade política da presidente para alterar a idade de aposentadoria compulsória dos membros da cúpula do Poder Judiciário é uma golpe duro na democracia brasileira.
Tudo começou quando o presidente Fernando Henrique Cardoso alterou a Constitui'ão ederal para permitir a reeleição sem alterar os outros artigos que sofreriam com a permanência maior do chefe do Executivo. Era importante, naquela época, fazer uma reforma, retirando ou alterando o sistema de freios e contrapesos, típicos da República.
Alterar a idade de aposentadoria dos magistrados não diz respeito a expectativa de vida do indivíduo, mexe com a carreira da magistratura e permite que a cúpula do judiciário brasileiro fique intacta por até 40 anos. O Poder Judiciário é conservador por excelência, o que faz a dinâmica é a presença dos advogados com o debate de teses novas que viram jurisprudência nas corte superiores. A manutenção de um mesmo julgador por 40 anos, significa manutenção de jurisprudência e o engessamento de debate jurídico, tão caro a cidadania.
O executivo e o legislativo se renovam a cada quatro anos. O Judiciário precisa se renovar. O deputados podem até alterar a idade para o magistrado se aposentar, mas deveriam pelo menos estabelecer mandatos e alterar a forma de indicação, permitindo um processo mais aberto e participativo. Apenas alterar a idade de 70 para 75 anos é oportunismo dos atuais ocupantes de cargos no limite de aposentar-se e também dos partidos que postergaram a indicação para punir Dilma e deixar que as indicações sejam feitas pelo próximo presidente, que pode ser um dos caciques políticos patrocinadores da PEC da Bengala.